Você terá de redigir a sua petição inicial sozinho, mas pode pedir ajuda nos postos de atendimento dos Juizados.
   Nela, você deverá se identificar informando sua profissão, documentos de identificação, endereço residencial, além de fornecer essas informações sobre o réu.
   Você terá de descrever com detalhes tudo o que aconteceu, apostar suas razões de direitos determinadas pala lei e os requerimentos que deseja fazer, incluindo quanto deseja receber de indenização pelos danos sofridos. Você terá de anexar a essa petição todas as provas e evidências que garantem o seu direito, e todos os documentos pessoal.

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   Você poderá requerer o benefício da gratuidade de Justiça, para não ter de pagar custas e honorários de advogados se sair vencido ou for recorrer. Para isso, terá de anexar à sua petição comprovante de rendimentos demonstrando que precisa do benefício.
   Você deve endereçar essa petição ao juiz da sua região. Para saber qual é o Juizado Especial em que você deve propor a ação, consulte o site do Tribunal do seu estado.
    Se for uma causa que envolva relação de consumo, a ação será proposta no Juizado da sua região. Se não envolver relação de consumo, a ação será proposta no Juizado da região do réu.
   No mesmo dia em que for dada entrada nessa documentação, será marcada uma audiência de conciliação, que ocorrerá no Juizado, e o órgão enviará uma citação para o réu comparecer à audiência de conciliação e apresente sua defesa na audiência de instrução e julgamento, que pode ocorrer no mesmo dia da de conciliação.
   Se houver um acordo entre as partes, será lavrado o termo por escrito, constando as condições e penalidades para o caso do não-cumprimento. Esse acordo será homologado por sentença pelo juiz.
   Se não houver um acordo entre as partes, o conciliador irá designar a data da audiência de instrução e julgamento, na qual o réu deverá apresentar sua defesa, e deverão ser produzidas todas as provas de que as partes disponham, além dos documentos que já foram anexados à inicial. Nessa audiência, o juiz pergunta novamente se é possível fazer um acordo. Em caso negativo, irá proferir a audiência de instrução e julgamento, a sentença será decretada `a sua revelia.
   Se você ficar insatisfeito com a decisão do juiz, poderá recorrer à Turma ou Conselho Recursal, e somente nesse momento você terá de pagar as custas. (Mas você pode requerer ao juiz que seja beneficiado pela gratuidade se Justiça.)
   Fazer um recurso pode ser complicado, e você pode precisar da ajuda de um advogado. Assim, o mais seguro é procurar pela Defensória Pública. Mas se você decidir continuar sozinho, terá de ser capaz de preparar o seu recurso por si mesmo. Peça informações no próprio Juizado sobre como pagar as custas. Lá você encontrará modelos da guia que deve ser utilizada para fazer o pagamento.

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  Você irá endereçar seu recurso ao mesmo juiz que julgou a causa, mas irá pedir que ele encaminhe o caso ao Conselho ou Turma Recursal, para que seja novamente analisado. Você terá de demostrar nas suas razões do recurso que o juiz errou ou cometeu uma injustiça, e que por isso você está recorrendo. Você terá de requerer que a decisão do juiz seja substituída para que o seu pedido seja concedido.
  O réu será intimado a se defender do seu recurso, apresentando as suas contra-razões ao recurso do autor, e a Turma ou Conselho Recursal irá analisar o caso novamente e decidir definitivamente quem tem razão e quanto o vencido terá de pagar de honorários advocatícios ao advogado do vencedor (os honorários são fixados na sentença, ou seja, quanto o juiz acha que deve ser pago).
  Caso a Turma ou Conselho Recursal entenda que você tem razão, o réu terá de lhe pagar o que ficou estipulado na sentença e confirmado pelo Tribunal. Se ele não pagar, você terá de cobrar o pagamento. Isso é feito por uma ação de execução.
  Nessa ação, o juiz vai determinar que o réu pague em 24 horas. Se ele não pagar, o juiz irá determinar que alguns dos bens dele sejam vendidos em leilão para que o valor apurado pague a dívida.   


Reginaldo Silva – Direito do Consumidor