Você terá de redigir a sua
petição inicial sozinho, mas pode pedir ajuda nos postos de atendimento dos
Juizados.
Nela, você deverá se identificar informando sua profissão, documentos de
identificação, endereço residencial, além de fornecer essas informações sobre o
réu.
Você terá de descrever com detalhes tudo o que aconteceu, apostar suas
razões de direitos determinadas pala lei e os requerimentos que deseja fazer,
incluindo quanto deseja receber de indenização pelos danos sofridos. Você terá
de anexar a essa petição todas as provas e evidências que garantem o seu
direito, e todos os documentos pessoal.
PARA VOCÊ QUE ADORA JESUS CRISTO, DOIS ÓTIMOS LIVROS QUE VOCÊ VAI AMAR DE LER COM TODA A SUA FAMÍLIA.
UMA FAMÍLIA FELIZ É UMA FAMÍLIA COM JESUS.
_______________________________________________________
Você poderá requerer o benefício da gratuidade de Justiça, para não ter
de pagar custas e honorários de advogados se sair vencido ou for recorrer. Para
isso, terá de anexar à sua petição comprovante de rendimentos demonstrando que
precisa do benefício.
Você deve endereçar essa petição ao juiz da sua região. Para saber qual
é o Juizado Especial em que você deve propor a ação, consulte o site do
Tribunal do seu estado.
Se for uma causa que envolva relação de
consumo, a ação será proposta no Juizado da sua região. Se não envolver relação
de consumo, a ação será proposta no Juizado da região do réu.
No mesmo dia em que for dada entrada nessa documentação, será marcada
uma audiência de conciliação, que ocorrerá no Juizado, e o órgão enviará uma
citação para o réu comparecer à audiência de conciliação e apresente sua defesa
na audiência de instrução e julgamento, que pode ocorrer no mesmo dia da de
conciliação.
Se houver um acordo entre as partes, será lavrado o termo por escrito,
constando as condições e penalidades para o caso do não-cumprimento. Esse acordo
será homologado por sentença pelo juiz.
Se não houver um acordo entre as partes, o conciliador irá designar a
data da audiência de instrução e julgamento, na qual o réu deverá apresentar
sua defesa, e deverão ser produzidas todas as provas de que as partes
disponham, além dos documentos que já foram anexados à inicial. Nessa
audiência, o juiz pergunta novamente se é possível fazer um acordo. Em caso
negativo, irá proferir a audiência de instrução e julgamento, a sentença será
decretada `a sua revelia.
Se você ficar insatisfeito com a decisão do juiz, poderá recorrer à
Turma ou Conselho Recursal, e somente nesse momento você terá de pagar as
custas. (Mas você pode requerer ao juiz que seja beneficiado pela gratuidade se
Justiça.)
Fazer um recurso pode ser complicado, e você pode precisar da ajuda de
um advogado. Assim, o mais seguro é procurar pela Defensória Pública. Mas se
você decidir continuar sozinho, terá de ser capaz de preparar o seu recurso por
si mesmo. Peça informações no próprio Juizado sobre como pagar as custas. Lá
você encontrará modelos da guia que deve ser utilizada para fazer o pagamento.
PARA VOCÊ QUE ADORA JESUS CRISTO, DOIS ÓTIMOS LIVROS QUE VOCÊ VAI AMAR DE LER COM TODA A SUA FAMÍLIA.
UMA FAMÍLIA FELIZ É UMA FAMÍLIA COM JESUS.
_______________________________________________________
Você irá endereçar seu recurso ao mesmo juiz que julgou a causa, mas irá
pedir que ele encaminhe o caso ao Conselho ou Turma Recursal, para que seja
novamente analisado. Você terá de demostrar nas suas razões do recurso que o
juiz errou ou cometeu uma injustiça, e que por isso você está recorrendo. Você
terá de requerer que a decisão do juiz seja substituída para que o seu pedido
seja concedido.
O réu
será intimado a se defender do seu recurso, apresentando as suas contra-razões
ao recurso do autor, e a Turma ou Conselho Recursal irá analisar o caso
novamente e decidir definitivamente quem tem razão e quanto o vencido terá de
pagar de honorários advocatícios ao advogado do vencedor (os honorários são
fixados na sentença, ou seja, quanto o juiz acha que deve ser pago).
Caso a Turma ou Conselho Recursal entenda que você tem razão, o réu terá
de lhe pagar o que ficou estipulado na sentença e confirmado pelo Tribunal. Se
ele não pagar, você terá de cobrar o pagamento. Isso é feito por uma ação de
execução.
Nessa ação, o juiz vai determinar que o réu pague em 24 horas. Se ele
não pagar, o juiz irá determinar que alguns dos bens dele sejam vendidos em
leilão para que o valor apurado pague a dívida.
Reginaldo Silva – Direito do
Consumidor
0 Comentários