Saiba mais sobre o direito do idoso e o estatuto do idoso –
Em 2003, depois de pelo menos sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o
Estatuto do Idoso foi finalmente aprovado. No mês seguinte, em outubro do mesmo
ano, o Estatuto foi sancionado pelo Presidente da República da época,
garantindo maior abrangência dos direitos dos cidadãos com idade superior a 60
anos. Muitos daqueles que são classificados como indivíduos componentes da
Terceira Idade estão enquadrados dentro desse código de leis que prevê o
respeito, os direitos e os deveres do idoso. No entanto, uma grande parcela da
sociedade – até mesmo entre aqueles a quem o Estatuto assiste – não tem
conhecimento prático desses direitos e deveres. Talvez por falta de costume de
conhecer os próprios direitos, ou pela cultura de conhecimento distante que é
conservada no nosso país, torna-se comum não conhecer algumas das leis que
regem a nação, bem como os direitos dos cidadãos, sejam eles crianças, adolescentes,
adultos ou idosos.
O Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes as seguintes
leis de proteção à terceira idade e o direito do idoso:
Na Saúde O idoso tem atendimento preferencial no Sistema
Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os
de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a
de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades
de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em
qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado
pelo profissional de saúde que o atende.
Para Transportes
Coletivos Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público
gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício
aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de
transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos,
com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante
a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual
ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto,
eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Casos de Violência e Abandono Nenhum idoso poderá ser objeto
de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem
discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua
cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão,
além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde,
sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas
de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos
submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis,
a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa.
Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer
pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou
de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação,
com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso O dirigente de instituição
de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados
contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho
Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério
Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e
multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte Todo idoso tem direito a 50% de
desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho na Terceira Idade É proibida a discriminação por
idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo
passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso
público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais
avançada.
Habitação É obrigatória a reserva de 3% das unidades
residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados
por recursos públicos.
Fonte: www.aterceiraidade.com
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