Um dos direitos trabalhistas mais esperados pelos trabalhadores é o 13º salário que garante renda extra no final do ano, o que possibilita as comemorações do Natal e Ano Novo, viagens ou apenas é utilizado para saldar algum débito não quitado.
Constituição Federal garante o direito ao 13º salário nos seguintes termos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
(…)”.
Conforme disposição da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui o benefício, no mês de dezembro de cada ano o empregado faria jus a um salário extra a título de gratificação natalina, em parcela única, sendo correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, até o limite de um salário do empregado.
Mas contudo isso o Governo anuncia que a Reforma Trabalhista deverá entrar em vigor ainda em Junho deste ano e que o décimo terceiro salário não mais constará das obrigações patronais, ficando a cargo da negociação entre empregador e empregado.
Prevalecerá o negociado sobre aquilo que é lei.
Fonte: juntospelobrasil.com