Pergunta:
Minha filha estava usando seu secador de cabelos, que tem
nove meses de uso, e ele pegou fogo. Os cabelos dela foram atingidos pelo fogo
e ela ainda queimou a mão. Depois, quando soltou o secador, o carpete do
banheiro foi danificado. Podemos processar alguém?
Resposta:
Sim. Sua filha tem direito à compensação pelos danos
morais, inclusive estéticos, que tenham sido causados, e pelos danos matéria
sofridos: o secador, o carpete, despesas médicas ou outra coisa que também
tenha sido danificado ou queimada no incidente. Ela vai ter de demostrar que
seguiu as instruções do fabricante, que o aparelho não sofreu nenhum tipo de
alteração e que não foi usado para fins aos quais não se destina.
Nos casos em que
há relação de consumo, havendo probabilidade de alegação do consumidor ser
verdadeira (verossimilhança da alegação), vai caber ao fabricante provar o
contrário, ou seja, que o produto é seguro, adequado ao uso comum, e que não
tinha defeito ou não apresentava risco. O fornecedor somente não é obrigado a
indenizar o consumidor se provar que não colocou o produto no mercado, que o
defeito não existe, que o consumidor ou outra pessoa causou o defeito por sua
própria culpa ou por mau uso do produto.
AVISO
Você não terá sucesso em alegar danos morais ou materiais
caso o acidente seja resultado de algo que você tenha feito, como, por exemplo,
se você desencapou os fios ou reencapou os fios do aparelho o colocou dentro
d’água.
Pastor Reginaldo Silva
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