Leitor não está conseguindo pagar um empréstimo e também tem um imóvel financiado no banco, que ameaça tomar o bem caso não quite a dívida
Jovem com dúvida (panic_attack/Thinkstock)
Dúvida do leitor: Fiz um empréstimo pela conta da minha
empresa e não estou conseguindo pagar as parcelas. Além desta dívida eu também
tenho um imóvel financiado no banco. Segundo o banco, eles podem tomar o meu
imóvel se eu não pagar a dívida. Me deram um prazo de cinco dias para pagar. Eu
posso mesmo perder o imóvel?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Existem dois negócios e duas pessoas distintas, uma física e
outra jurídica, cujo único fator em comum é a existência do mesmo credor, o
banco. Ou seja, os negócios não têm nada em comum e não podem ser tratados como
se estivessem, de alguma maneira, unidos.
Portanto, a informação passada de que a inadimplência
registrada na pessoa jurídica provocaria um imediato prejuízo à pessoa física
consiste em uma ameaça abusiva e ilegal.
Para cobrar a dívida da pessoa jurídica o banco deverá
ingressar com uma ação na Justiça contra a sua empresa. Você, como sócio,
poderá vir a responder por dívidas da empresa. Contudo, somente após o decorrer
de um longo processo judicial.
Neste caso, respeitados os impedimentos previstos na lei da
impenhorabilidade de bens, poderia haver a possibilidade de execução de imóvel,
caso você tenha mais de um.
Caso existisse a possibilidade de o banco executar o seu
imóvel financiado, ainda haveria de se levar em consideração que financiamentos
imobiliários são realizados por meio de alienação fiduciária, que determina que
o imóvel está obrigatoriamente alienado ao banco credor. Ou seja, este
compromisso tem prioridade sobre o empréstimo.
Entendo que você está sendo vítima de coação, prática vedada
pelo Código de Defesa do Consumidor e que pode fazer com que o banco seja
penalizado com multas.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado
especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor
dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento
– Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade
sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato
a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao
Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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Fonte: exme
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