I Congresso Internacional de Direito Penal e Processo Penal
Criminalidade moderna, o sistema penal contemporâneo e os novos desafios do processo penal  
            A ordem social pode ser considerada um dos fatores mais importantes entre as funções a serem exercidas pelo Estado perante a sociedade, sendo certo que quanto mais complexas forem as relações sociais, maior será a necessidade de se reavaliar a atuação do controle social das expectativas comportamentais do corpo social.
            Todo o controle estatal é composto pelo seguinte trinômio fundamental: Norma, Sanção e Processo. Com efeito, para que determinada conduta se sujeite ao controle estatal é necessária uma norma (que a permite ou proíbe), cuja desobediência acarretará uma sanção (que é a consequência da prática da conduta ilícita), que somente poderá ser aplicada mediante um processo (que é o instrumento de aplicação). É exatamente sobre essa lógica que o Direito funciona como um agente de controle social no qual certamente o Direito Penal e o Direito Processual Penal possuem um papel fundamental, posto que só devem ser chamados para atuar nos casos mais complexos e de extrema relevância para a sociedade.



            Notadamente devido às constantes revoluções sociais ocorridas no final do século XX, vivenciamos hoje um momento delicado no tocante à confiabilidade da sociedade nas instituições jurídicas. De fato, o espantoso avanço tecnológico trouxe para as relações sociais novos riscos que passaram a ser reconhecidos e protegidos pelo sistema penal, tais como os crimes cibernéticos, os crimes de trânsito e os crimes contra a propriedade imaterial; da mesma forma, a inegável força dos interesses econômicos também se fez sentir na seara penal por meio dos crimes contra o consumidor, dos crimes contra a ordem econômica e dos crimes ambientais; também a crise institucional política reclama maior rigor e eficácia no combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
            Essa expansão do Direito Penal também produziu reflexos no processo penal, uma vez que a incessante utilização da técnica do perigo abstrato na criminalização das condutas faz com que o Direito Processual Penal tenha que repensar todos os seus institutos, os quais foram esculpidos para responder a problemas socais da década de 40, tendo como consequência uma enxurrada de leis extravagantes que procuram responder aos atuais problemas socais a serem decididos no campo processual, tais como a utilização do instituto da delação premiada, da interceptação telefônica, da condução coercitiva, da execução provisória da pena, dentre outros.
            Basta uma pequena retrospectiva dos últimos dois anos para perceber o quanto o Direito Penal e o Direito Processual Penal se encontram em total evidência no Brasil, como por exemplo no desastre ecológico ocorrido no estado de Minas Gerais, o aumento exponencial dos crimes contra o patrimônio, a férrea fiscalização dos gastos públicos e da atuação dos seus agentes, que culminou na maior operação da história da Polícia Federal, na qual foram presos deputados e senadores do Congresso Nacional; e a divulgação, por ordem judicial, de interceptações telefônicas envolvendo a conversas da Presidente da República.
            Com efeito, as questões penais e processuais penais eram tantas que em março de 2016 conseguiram ofuscar dos noticiários uma importante conquista do Direito, que foi a vigência do Novo Código de Processo Civil, pois, no calor do seu lançamento, o plenário do Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento sobre o efeito suspensivo dos recursos constitucionais, fazendo com que toda a comunidade jurídica se debruçasse sobre o problema.
            Por tudo o que foi até aqui exposto, e sendo certo que nenhum direito é atemporal, é incontestável a necessidade de se repensarem e revisitarem as bases que sustentam o Direito Penal e Processual Penal brasileiro nos campos dogmático, sistêmico, criminológico e processual, visto que somente através dos calorosos debates é que podemos criar possíveis soluções para a garantia da tão sonhada ordem social.
Fonte: eventos.sereduc.com/evento