Dia do Trabalhador 2017

1 de maio é considerado o dia do trabalhador. Um feriado que mostra muito mais que apenas um dia de descanso, mas sim um dia de conscientização aos trabalhadores para enxergarem seus direitos e deveres e não apenas um objeto que serve para trabalhar incansavelmente a seus patrões. 

Um feriado que surgiu em 1889 em Paris, depois que um grupo de trabalhadores se reuniram para melhorias no trabalho, contra as condições desumanas ao qual trabalhavam. Foram as ruas para mais direitos, humanidade e reivindicar que as horas de trabalho mudassem de Treze horas para oito horas. Depois dessa luta a favor de seus direitos trabalhistas a data de 1º de Maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalhador e virou um símbolo dos trabalhadores do mundo todo.

Com a influência dos imigrantes europeus a data foi introduzida no Brasil pelo presidente Artur Bernardes.Em 1° de maio de 1943 o presidente do Brasil na época, então Getúlio Vargas consolidou as leis do trabalho (CLT) e também os reajustes do salário do trabalhador eram feitos nessa data. O dia do trabalhador foi feito para mostrar os direitos do cidadão.
imagem: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Wilson Dias/ABr, publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil

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Saiba Mais: 1º de Maio - Dia do Trabalhador

Você sabia que o dia 1º de maio é considerado o dia do trabalhador ou dia do trabalho? Todos os anos essa data é comemorada no mundo e possui relação com uma greve e diversos conflitos agressivos que aconteceram na cidade de Chicago (EUA), em 1886. Com a Revolução Industrial, a qualidade de vida dos trabalhadores havia sido afetada, e a burguesia não conseguia atender as necessidades dos operários.
Nesse período, surgiram os sindicatos e movimentos trabalhistas, sendo a greve um dos principais meios de se manifestar. Ocorreu, portanto, uma greve e um conflito violento no dia 1º de maio de 1886, que se prolongou por quatro dias, culminando em uma explosão à bomba na praça Haymarket que matou e feriu diversas pessoas, dentre elas manifestantes e policiais.
No Brasil, a sugestão da data também surgiu com movimento sociais, até que em 1925, o presidente Arthur Bernardes a transformou em feriado nacional. No governo de Getúlio Vargas foi muito utilizada para promoção de suas campanhas, além da divulgação dos principais benefícios relativos a legislação trabalhista.

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Direitos do Trabalhador

Muitas pessoas ficam na dúvida, no momento de cobrar os direitos após ser demitido, quando sofre algum acidente de trabalho, durante a gravidez, além de outras situações que ocorrem durante a sua vida, com relação as questões trabalhistas.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas e também na Constituição Federal de 1988, existem diversos direitos e benefícios concedidos ao trabalhador brasileiro com carteira assinada. Alguns deles, inclusive, foram alterados por legislação própria ou mesmo na CLT e também na Constituição. É preciso ficar atento e conhecer cada um deles!
Obs.: os trabalhadores que ainda não tiveram sua carteira assinada devem solicitar essa assinatura e caso, não seja feito, mesmo assim ele terá acesso aos mesmos direitos, desde que comprove que trabalhou na empresa.

Principais Direitos do Trabalhador

Abono Salarial

Benefício fornecido pelo Governo Federal ao trabalhador que contribua para o Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por, no mínimo, cinco anos. Ele é chamado popularmente de PIS/PASEP e é pago todos os anos aos indivíduos que tenham uma renda mensal de até dois salários mínimos e tenham um vínculo empregatício de pelo menos 30 dias no ano selecionado para apuração.
Valor do Abono Salarial:  o valor do benefício será proporcional ao seu tempo de serviço, assim caso tenha trabalhado o ano todo receberá o valor integral, referente à um salário mínimo, porém se trabalhar apenas seis meses receberá a metade desse valor.
Quando e onde posso receber? Após ter seu cadastro no PIS/PASEP o trabalhador poderá sacar seu benefício próximo à data de seu aniversário, nas agências da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Quem tem uma conta poupança ou corrente na Caixa receberá o valor na sua conta. Assim observe o calendário de pagamento no site da Caixa Econômica.
Obs.: Quem obtiver o Cartão Cidadão e possuir a senha poderá fazer o saque em qualquer caixa de autoatendimento. O saque também pode ser feito nas casas lotéricas ou postos do Caixa Aqui. Lembrando que é necessário apresentar um documento de identificação e número de inscrição do PIS/PASEP.

Aviso Prévio

Quando há quebra de contrato, ou seja, quando ocorre a demissão à pedido do trabalhador ou mesmo do empregador, deve-se avisar a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência. O trabalhador deverá trabalhar durante esse período e se decidir cumprí-lo receberá o salário referente ao mês trabalhado, além dos seus direitos (aviso prévio trabalhado). Mas se decidir não cumprir, a empresa descontará esses valores (aviso prévio indenizado). Outro caso acontece quando o empregado é liberado do aviso prévio pela empresa, assim esta também terá que pagar o aviso ao funcionário.

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Assistência Médica e Vale-alimentação

Esses benefícios são opcionais para as empresas, assim como assistência odontológica. Mas para aquelas que possuem mais de 300 funcionários é obrigatório que seja providenciado um local para a realização de refeições em seu período de trabalho.
No caso de assistência médica e odontológica, mesmo esse benefício não sendo obrigatório, de acordo com a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), de 1º de junho de 2012, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ou se aposentarem poderão optar por permanecer com esses benefícios, com cobertura igual àquela definida em seu contrato de trabalho. Para isso deverão ter pago o valor do plano escolhido durante o seu tempo que passou na empresa e após o desligamento se comprometer com o pagamento.

Adicional Noturno

Todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa após às 22h até as 5h da manhã (trabalho urbano) receberá um adicional acrescido ao valor de seu salário. Esse horário varia para trabalhos rurais (de 21 horas à 5 horas) e pecuários (de 20 horas às 4 horas).

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é dado a todos os trabalhadores que recebiam auxílio-doença*, avulsos e segurados especiais, que tenham sofrido qualquer acidente que afete a sua capacidade de prestar serviços na empresa. Não há tempo de carência para recebê-lo, mas o segurado deverá estar contribuindo com a Previdência Social e comprovar, por meio de exame de perícia médica, que não está apto a realizar as atividades.
O cancelamento do benefício é feito quando ele se aposenta ou pede a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Categorias que recebem: empregado urbano/rural, segurado especial, empregado doméstico (após 1º de junho de 2015) e trabalhador avulso. Obs.: o contribuinte individual e facultativo não tem direito à receber.
*auxílio-doença: benefício oferecido ao segurado do INSS incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Para obtê-lo, é preciso comprovar a doença e ter pelo menos 12 contribuições (exceto quando é prejudicado por acidentes de trabalho e doenças definidas na legislação). Na empresa, quando estiver afastado por mais de 15 dias do trabalho, no prazo de 60 dias, poderá solicitá-lo.

Auxílio-creche

O auxílio-creche é um direito para as mulheres que trabalham em empresas que possuam mais de 30 empregadas, maiores de 16 anos. Os empregadores tem a responsabilidade de oferecer um suporte para essas mães cuidarem de seus filhos, disponibilizando um local para que elas mantenham as crianças e possam amamentá-las até os seis meses (período previsto para amamentação).

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Esse espaço (creche) poderá ser dentro da empresa ou não, pois pode-se ter um convênio com outras entidades. Mas, há também a possibilidade da empresa disponibilizar o valor à mãe por meio do sistema de reembolso-creche, sendo que esse valor deverá custear todas as despesas dela com a creche escolhida. Há outras opções, por exemplo, oferecer o valor como auxílio-babá, devendo preencher todos os requisitos da empresa e estar de acordo com a trabalhadora.

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Documento obrigatório para quem deseja realizar algum tipo de serviço à terceiros, além disso, ela é uma comprovação de todos os serviços executados por este trabalhador. Ela servirá de referência para que ele possa receber os seus direitos trabalhistas. A carteira pode ser solicitada pela empresa para realizar anotações, mas deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.

Férias Remuneradas

Após completar um ano com carteira assinada, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por um período de 30 dias corridos, referente às suas férias. Há muitas regras relacionadas às férias que devem ser observadas.

FGTS

É o valor que pode ser depositado pela empresa todos os meses para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja função é a de garantir que ele tenha recursos financeiros em situações de doença ou em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.

Faltas Justificadas

De acordo com a CLT, existem casos especiais em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho tais como falecimento, casamento, nascimento do filho, doação de sangue, dentre outras.

Hora Extra

O trabalhador deverá receber pelas horas extras trabalhadas.

Jornada de Trabalho

Referente ao tempo de serviço, a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias, e 44 horas semanais.

Pensão por Morte

Os dependentes daqueles que contribuíam com o INSS, seja como aposentado ou trabalhador, após a sua morte serão beneficiados com uma pensão. Esse benefício se estende também em casos de desaparecimento, quando o beneficiado for declarado morto judicialmente. A duração irá depender da idade do dependente e do tipo do beneficiário.
Os cônjuges ou companheiros só poderão receber o benefício se o casamento ou união estável for de mais de dois anos, além disso, o segurado deverá ter contribuído, no mínimo, um ano e meio para o INSS. Apenas cônjuges inválidos poderão receber o benefício até o fim da vida.
Fonte: direito-trabalhista

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