Saiba mais sobre o direito do idoso e o estatuto do idoso – Em 2003, depois de pelo menos sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi finalmente aprovado. No mês seguinte, em outubro do mesmo ano, o Estatuto foi sancionado pelo Presidente da República da época, garantindo maior abrangência dos direitos dos cidadãos com idade superior a 60 anos. Muitos daqueles que são classificados como indivíduos componentes da Terceira Idade estão enquadrados dentro desse código de leis que prevê o respeito, os direitos e os deveres do idoso. No entanto, uma grande parcela da sociedade – até mesmo entre aqueles a quem o Estatuto assiste – não tem conhecimento prático desses direitos e deveres. Talvez por falta de costume de conhecer os próprios direitos, ou pela cultura de conhecimento distante que é conservada no nosso país, torna-se comum não conhecer algumas das leis que regem a nação, bem como os direitos dos cidadãos, sejam eles crianças, adolescentes, adultos ou idosos.
Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes as seguintes leis de proteção à terceira idade e o direito do idoso:
Na Saúde O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
 Para Transportes Coletivos Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Fonte: www.aterceiraidade.net
OLHO DE IPOJUCA - DIREITO DO IDOSO