Veja a lista das faculdades e universidades consideradas excelentes ou insuficientes pelo Ministério da Educação em ciclo de avaliação de 2015

São Paulo – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC)divulgou recentemente a avaliação de cursos universitários em diversas áreas, inclusive direito.
A metodologia do estudo se baseia no CPC (Conceito Preliminar de Curso), constituído por oito componentes, agrupados em três dimensões que refletem a qualidade dos cursos de graduação.
Essas dimensões são as seguintes: desempenho dos estudantes (que leva em conta a nota no Enade, entre outros fatores), corpo docente (nota de proporção de mestres e doutores entre os professores, por exemplo) e condições oferecidas para o desenvolvimento do processo formativo (entre as quais estão notas referentes à organização didático-pedagógica e infraestrutura).
Segundo o Inep, os melhores cursos estão no CPC faixa 5 e têm CPC contínuo entre 3,945 e 5. A nota contínua vai de 0 a 5.

Qual é a diferença entre CPC faixa e CPC contínuo?

Um se origina do outro. Funciona assim: os cursos com nota contínua maior ou igual a 3,945, por exemplo, “pulam” para valor máximo do CPC faixa, igual a 5, mas só se tiverem nota maior que 0,945 em todos os oito componentes avaliados. Caso contrário, mesmo obtendo nota contínua  maior ou igual a 3,945, o curso terá CPC faixa igual a 4.
Essa nota é calculada para os cursos de graduação que tenham no mínimo dois estudantes concluintes participantes no Enade. Os cursos que não atendam a esse critério ficam na condição de “Sem Conceito (SC)”.
Vale lembrar que universidades que não participam do Enade, entre as quais está incluída a USP (Universidade de São Paulo), não são consideradas pelo ranking. Além disso, alguns cursos apareceram na lista original com a indicação de ainda terem classificação sub-júdice ou ainda com o aviso “Curso não reconhecido até 31/12/2015”.
Veja abaixo os melhores (CPC faixa entre 4 e 5) e piores (CPC faixa abaixo de 3) cursos de Direito. Os resultados se referem ao ciclo de avaliação de 2015 do MEC.  Foram excluídos das tabelas aqueles que não têm nota definida.
Veja a relação no site da exame: www.exame.abril.com.br
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