Defesa de pedreiro pedia soltura e argumentava que não havia motivos para a manutenção da prisão. Menor teve a frase 'eu sou ladrão e vacilão' tatuada na testa em junho, no ABC paulista.

O tatuador Maycon Reis e o vizinho Ronildo Moreira foram presos por torturar adolescente em São Bernardo do Campo (Foto: Divulgação/Polícia civil)


presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou nesta segunda-feira (10) pedido de liberdade feito pelo pedreiro Ronildo Moreira de Araújo, preso após tatuagem na testa de um adolescente com a frase "Eu sou ladrão e vacilão", em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
Ronildo e o vizinho e tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis alegaram que o jovem tentou furtar uma bicicleta e, por isso, decidiram fazer a tatuagem.
A decisão do STJ não se refere a Maycon, que não chegou a apresentar recurso da instância inferior ao STJ.
Segundo o Ministério Público, os dois obrigaram o adolescente a permanecer no local, tatuaram a testa dele, filmaram a cena e compartilharam em redes sociais. Os dois foram denunciados por constrangimento ilegal, lesão corporal e ameaça.
A defesa argumentou ao STJ que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão e pediu aplicação de medidas cautelares, como prisão domiciliar, por exemplo.
O relator do caso é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, mas o caso foi analisado pela ministra Laurita Vaz, que está de plantão no STJ durante o recesso do Judiciário.
Ela negou conceder liminar (decisão provisória) para soltar o pedreiro e lembrou que a Justiça de São Paulo, ao rejeitar pedido de liberdade por duas vezes, indicou a gravidade dos fatos e a incapacidade de resistência do adolescente. A ministra destacou a crueldade da ação e a insensibilidade do acusado.
"Assim, a prisão preventiva do paciente não padece da falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente", entendeu Laurita Vaz.
O pedido ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ, em data ainda não prevista.
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/stj-nega-liberdade-a-homem-que-participou-de-tatuagem-na-testa-de-jovem.ghtml

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