Informativo
acerca da criação de perfis falsos, comumente conhecidos por "fakes"
em sites e comunidades virtuais e seus efeitos legais no Brasil.
Primeiramente,
é importante esclarecer que “Fake” é a denominação que se dá ao perfil falso
criado na internet, visto que a palavra, do inglês, significa “falsificação”.
Atualmente,
ao navegarmos em sites e comunidades online nos deparamos com diversos perfis
que não identificam o seu verdadeiro proprietário.
Há casos que
não causam problemas na comunidade virtual, pois o autor do perfil não se
utiliza de dados e imagens de qualquer pessoa real.
Nesses
casos, segundo a legislação brasileira, não há crime, pois o usuário não se
utilizou da identidade alheia para se identificar na web, embora o anonimato
seja proibido pela Constituição Federal de 1988.
Embora essa
forma de “Fake” não seja considerada criminosa, ela pode esconder os primeiros
passos para o cometimento de crimes na internet.
Um caso mais
delicado que se enquadra nesse primeiro tipo é de um usuário que se utiliza de
imagens de pessoas sem a respectiva autorização, porém utilizando-se de um nome
diferente daquele pertencente ao titular da imagem.
Nessa
hipótese, ocorre a violação ao direito de imagem daquela pessoa constante na
foto, podendo ocorrer, igualmente, crimes contra a honra dependendo do conteúdo
do perfil ao qual foi associada a imagem.
Com relação
aos casos em que os criadores de perfis falsos se utilizam de imagem e
identidade alheia, nesses constatamos a ocorrência do crime de falsa
identidade, nos termos do art. 307 do Código Penal Brasileiro, com a
possibilidade de detenção pelo período “de três meses a um ano e multa, se o
fato não constitui elemento de crime mais grave”.
Caso você
leitor seja vítima de um criador de perfil “Fake”, saliento que é possível
realizar a denúncia à empresa que controla a comunidade virtual na qual o
perfil foi criado. Realizada a denúncia o perfil será desabilitado.
Se houver o
interesse na punição do criador do perfil “Fake”, será necessário ajuizar uma
ação cautelar específica objetivando produzir as provas necessária para a plena
identificação do usuário infrator.
Nesse caso,
é importante contratar um advogado que tenha familiaridade com o direito digital,
pois embora a legislação existente se aplique do mesmo modo aos fatos ocorridos
na internet, para a condução do processo é muito relevante que o advogado tenha
o prévio conhecimento de questões próprias da informática.
Se você tem
um perfil “Fake”, certifique-se de estar autorizado a utilizar a foto atribuída
a ele, bem como de não se utilizar de uma identidade alheia, pois além do risco
de você sofrer uma condenação penal, você poderá estar causando prejuízo a
alguém mesmo sem ter esta intenção.
A internet é
uma extensão real de nossas comunidades físicas, razão pela qual devemos
respeitar os demais usuários, nacionais ou estrangeiros, pois os atos aqui
realizados, igualmente, produzirão efeitos jurídicos.
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