© VEJA.com Carteiras de trabalho de candidatos a vagas de emprego Temporário – 02/06/2017
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira
que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o
recurso da União e manteve a sentença de primeira instância que considera
ilegal os prazos estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A
decisão vale para todo o Brasil.
As requisições do benefício eram indeferidas em casos
protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90 dias
contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014, na 4ª
Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento
dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”.
A União, então, entrou com recurso, que foi negado pelo
TRF4. Ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério do Trabalho, que estabelece
os prazos, não se posicionou até a publicação desta nota.
Fonte: http://www.msn.com/
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