Perfil do Corretor
Para ser corretor tem que ter qualificação
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações
simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em
contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de
adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade
do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual
este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da
profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda,
permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização
imobiliária”.
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas
são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu
estabelecimento comercial ou conseguiram obter bons resultados na prospecção de
oportunidades no mercado imobiliário.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações
Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história
bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram
conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em
sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.
Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e
regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do
tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma
legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso
Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78,
consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em
Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das
Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de
Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se
diplomarem nessa graduação.
Responsabilidades
O profissional que deseja desempenhar de forma competente
suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário,
Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre
outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa
assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que
necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código
Civil, em janeiro de 2003.
De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a
executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer,
prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento
dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao
cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da
segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa
influir nos resultados da incumbência”.
Principais Atividades
A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de
imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado
imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda,
locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a
inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.
Código de ética
• Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes
de oferecê-lo;
• Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente
certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos
riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
• Recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
• Comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de
valores ou documentos a ele destinados;
• Prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que
concluído o negócio, contas pormenorizadas;
• Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica
do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
• Restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
• Dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou
entregue a qualquer título;
• Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos
serviços profissionais;
• Receber, somente de uma única parte, comissões ou
compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo
diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe
usual na jurisdição.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o
corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer
contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela
legislação em vigor.
creci-pe.gov.br
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