Feminicídio: O que é
“O feminicídio é a instância última de controle da mulher
pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação
irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por
parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da
mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição
da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como
aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel
ou degradante.”,
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência
contra a Mulher (Relatório Final, CPMI-VCM, 2013)
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de
ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento
de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades
marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso
brasileiro.
“O feminicídio representa a última etapa de um continuum de
violência que leva à morte. Seu caráter violento evidencia a predominância de
relações de gênero hierárquicas e desiguais. Precedido por outros eventos, tais
como abusos físicos e psicológicos, que tentam submeter as mulheres a uma
lógica de dominação masculina e a um padrão cultural de subordinação que foi
aprendido ao longo de gerações”.
Lourdes Bandeira, socióloga, pesquisadora e professora da
Universidade de Brasília. (Leia mais)
Feminicídio: Em que contextos acontece
No Brasil, o cenário que mais preocupa é o do feminicídio
cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e
que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia
ser evitado.
Trata-se de um problema global, que se apresenta com poucas
variações em diferentes sociedades e culturas e se caracteriza como crime de
gênero ao carregar traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também
pode ser combinado com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação
da vítima antes ou depois do assassinato.
“Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década
de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão,
desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais
aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento
isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo
contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência
extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais,
como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie.”
Eleonora Menicucci, ministra chefe da Secretaria de
Políticas para as Mulheres da Presidência (SPM-PR)
Feminicídio: O que diz a lei brasileira
O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação
desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como
circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma
mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime
envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à
condição de mulher”.
Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a
mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação
íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.
A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação
da CPMI que investigou a violência contra as mulheresnos Estados brasileiros,
de março de 2012 a julho de 2013.
É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o
feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o
feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal
qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o
homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
Feminicídio no Brasil
Com uma taxa de 4,8 assassinatos em 100 mil mulheres, o
Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos: ocupa a
quinta posição em um ranking de 83 nações, segundo dados do Mapa da Violência
2015 (Cebela/Flacso).
“Essa situação equivale a um estado de guerra civil
permanente.”
Lourdes Bandeira, socióloga, pesquisadora e professora da
Universidade de Brasília.
A realidade pode ser ainda pior do que o cenário expresso
pelos números de assassinatos de mulheres levantados em algumas pesquisas de
vitimização. Por falta de um tipo penal específico até pouco tempo, ou de
protocolos que obriguem a clara designação do assassinato de uma mulher neste
contexto discriminatório em grande parte da rede de Saúde ou da Segurança
Pública, o feminicídio ainda conta com poucas estatísticas que apontem sua real
dimensão no País.
O Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso) é uma referência
sobre o tema e revelou que, entre 1980 e 2013, 106.093 brasileiras foram
vítimas de assassinato. Somente em 2013, foram 4.762 assassinatos de mulheres
registrados no Brasil – ou seja, aproximadamente 13 homicídios femininos
diários.
Além de grave, esse número vem aumentando – de 2003 a 2013,
o número de vítimas do sexo feminino cresceu de 3.937 para 4.762, ou seja, mais
de 21% na década.
O Ipea também levantou dados sobre os homicídios de mulheres
e produziu um mapa que revela quais são os Estados brasileiros onde mais se
matam mulheres.
Feminicídio íntimo
O Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso) mostra ainda o peso
da violência doméstica e familiar nas altas taxas de mortes violentas de
mulheres. Dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil,
50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime
foi praticado pelo parceiro ou ex. O estudo aponta ainda que a residência da
vítima como local do assassinato aparece em 27,1% dos casos, o que indica que a
casa é um local de alto risco de homicídio para as mulheres.
“O feminicídio íntimo é um contínuo de violência. Antes de
ser assassinada a mulher já passou por todo o ciclo de violência, na maior
parte das vezes, e já vinha sofrendo muito tempo antes. A maioria dos crimes
ocorre quando a mulher quer deixar o relacionamento e o homem não aceita a sua
não subserviência. Este é um problema muito sério.” Adriana Ramos de Mello,
juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro.
Assim, diferentemente de outros países da América Latina, em
que o homicídio associado à violência sexual por gangues ou desconhecidos é o
mais preocupante, no Brasil, uma parcela significativa desses homicídios é
praticada por alguém que manteve ou mantém uma relação de afeto com a vítima.
“Se observarmos os dados disponíveis sobre os homicídios de
mulheres, como o Mapa da Violência e o Dossiê Mulher do Rio de Janeiro, vamos
ver que os crimes em família têm uma característica feminina. O número de
mortes de mulheres por pessoas que não são da sua intimidade é bastante
inferior ao dos homicídios praticados no espaço doméstico. Da mesma forma, a
grande maioria das vítimas de estupro são mulheres e o peso da violência sexual
contra as mulheres e meninas é mais alto no espaço familiar.”, Leila Linhares
Barsted, advogada, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa,
Informação e Ação e representante do Brasil no MESECVI – Mecanismo de
Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará da Organização dos Estados
Americanos.
População avalia que risco de feminicídio é real
Segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres
(Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013), 85% dos entrevistados acham que
as mulheres que denunciam seus parceiros ou ex quando agredidas correm mais
risco de serem assassinadas.
O silêncio, porém, tampouco é apontado como um caminho
seguro: para 92%, quando as agressões contra a esposa/companheira ocorrem com
frequência, podem terminar em assassinato. Ou seja, o risco de morte por
violência doméstica pode ser iminente.
“De um lado as estatísticas do Brasil em relação ao resto da
América Latina são terríveis, os números em si do Mapa da Violência já mostram
essa gravidade. E a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data
Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013) revela a percepção de naturalidade da
população, mostrando que, para a maioria, o fim violento por homicídio é
passível de acontecer correntemente. Se pensarmos na questão do valor da casa,
do abrigo privado, da condição familiar como o espaço mais perigoso para as
mulheres, o problema ultrapassa qualquer limite de aceitação. Ou seja, vai além
de um grau de civilização, está no plano da barbárie, no qual o espaço privado
esconde execuções e torturas.” Fátima Pacheco Jordão, socióloga e especialista
em pesquisas de opinião.
Racismo e violência: homicídio de negras aumenta 54% em 10
anos
O Mapa da Violência 2015 também mostra que a taxa de
assassinatos de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864, em
2003, para 2.875, em 2013. Chama atenção também que no mesmo período o número
de homicídios de mulheres brancas tenha diminuído 9,8%, caindo de 1.747, em
2003, para 1.576, em 2013.
Impactos e importância da Lei de Feminicídio
“O primeiro passo para enfrentar o feminicídio é falar sobre
ele.”,
Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres no Brasil.
O principal ganho com a Lei do Feminicídio (Lei nº
13.104/2015) é justamente tirar o problema da invisibilidade. Além da punição
mais grave para os que cometerem o crime contra a vida, a tipificação é vista
por especialistas como uma oportunidade para dimensionar a violência contra as
mulheres no País, quando ela chega ao desfecho extremo do assassinato,
permitindo, assim, o aprimoramento das políticas públicas para coibi-la e
preveni-la.
“A tipificação em si não é uma medida de prevenção. Ela tem
por objetivo nominar uma conduta existente que não é conhecida por este nome,
ou seja, tirar da conceituação genérica do homicídio um tipo específico
cometido contra as mulheres com forte conteúdo de gênero. A intenção é tirar esse
crime da invisibilidade.”
Carmen Hein de Campos, advogada doutora em Ciências
Criminais e consultora da CPMI-VCM.
Invisibilidade do contexto da violência
Um levantamento realizado no Distrito Federal em 2013
(Pesquisa Impacto dos Laudos Periciais no Julgamento de Homicídios de Mulheres
em Contexto de Violência Doméstica ou Familiar no Distrito Federal
(Anis/Senasp, 2013) revelou que nos Tribunais do Júri, onde são julgados os
crimes contra a vida, os operadores de Justiça ainda aplicam pouco a Lei Maria
da Penha nos casos de homicídio de mulheres: a menção expressa à Lei nº
11.340/2006 apareceu em apenas 33% das peças do processo de homicídio de
mulheres, entre os anos de 2006 e 2011.
Esse resultado sugere que o contexto da violência sistêmica
contra as mulheres, que está nas raízes de grande parte dos assassinatos, ainda
é pouco reconhecido pelos operadores do Direito, o que acaba por interferir na
aplicação da Justiça, pois a Lei Maria da Penha introduziu no Código Penal a
violência contra a mulher como circunstância agravante de pena.
“O dado mais impressionante dos processos é a baixa
aplicação da agravante prevista na Lei Maria da Penha nas condenações. No caso
do homicídio, o sistema já falhou em proteger a mulher, o que restaria seria
agravar a pena ou ao menos mencionar isso, mas nem simbolicamente o problema da
violência de gênero aparece em muitos casos.”
Janaína Lima Penalva da Silva, pesquisadora e professora de
Direito Constitucional na UnB, é integrante do Anis: Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero e uma das coordenadoras da pesquisa realizada no DF.
>> Saiba mais sobre a pesquisa Pensando a Segurança,
que contou com um capítulo dedicado a avaliar “o impacto dos laudos periciais
no julgamento de homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica ou
familiar no Distrito Federal”
“Quando dizemos que é preciso dar visibilidade às mortes em
razão de gênero não estamos querendo dizer que esses crimes são os mais graves
que acontecem no País e por isso precisam ser punidos de forma mais grave, mas
mostrar que esses crimes têm características particulares, especificidades, que
o feminicídio não acontece no mesmo contexto da insegurança urbana, mas afeta a
mulher pela sua própria condição de existência.
E, se considerarmos que a maior parte dos casos acontece no
contexto doméstico, familiar e afetivo, o homicídio se inscreve em uma
conjuntura em que a violência é recorrente e se expressa de diferentes formas,
o que faz com que a mulher possa passar a vida toda exposta a uma situação de
violência e acabar morrendo. O que queremos enfatizar é a qualidade do crime,
não sua gravidade pura e simples, para que ele possa ser punido e seja possível
resolver esse sério problema.”
Wânia Pasinato, socióloga, pesquisadora e consultora da ONU
Mulheres no Brasil. (Leia mais)
Três impactos importantes esperados com a tipificação penal
1) Trazer visibilidade: para conhecer melhor a dimensão e o
contexto da violência mais extrema contra as mulheres.
2) Identificar entraves na aplicação da Lei Maria da Penha:
para evitar ‘mortes anunciadas’.
3) Ser instrumento para coibir a impunidade: refutar teses
comuns – não só no Direito, mas em toda a sociedade, incluindo a imprensa – que
colocam a culpa do crime em quem perdeu a vida.
Recomendação global
A preocupação em criar uma legislação específica no Brasil
para punir e coibir o feminicídio segue uma tendência crescente entre
organizações internacionais: órgãos da ONU discutem a criação de protocolos
para investigar e enfrentar o problema, enquanto outros 15 países
latino-americanos já criaram leis específicas ou com dispositivos para lidar
com o assassinato de mulheres.
O debate sobre o feminicídio também marcou a 57ª Sessão da
Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) da ONU, realizada em Nova York em
2013, com a presença de representantes dos 45 países membros. No encontro,
houve o reconhecimento internacional do crime de assassinato de mulheres
relacionado à sua condição de gênero e, diante da constatação, foi recomendado
o fortalecimento de legislações nacionais para lidar com o grave fenômeno.
A mesma recomendação é feita pelo Comitê sobre a Eliminação
da Discriminação contra a Mulher da ONU (CEDAW):
“O Comitê entende que é importante essa explicitação e se
manifesta aos países com a recomendação de que realizem tipificações como essa,
que são positivas por dar visibilidade ao feminicídio.”
Silvia Pimentel, advogada, professora da PUC-SP e integrante
do Comitê CEDAW.
Uma violência extrema que pode ser evitada
Por ser frequentemente precedido por outras formas de
violência, muitas vezes, o feminicídio íntimo poderia ser evitado.
De acordo com o Mapa da Violência 2012 (Cebela/Flacso),
altas taxas de feminicídio costumam ser acompanhadas de elevados níveis de tolerância
à violência contra as mulheres e, em alguns casos, são exatamente o resultado
dessa negligência.
“São grupos familiares que, repetidamente, à revelia,
violentam as mulheres e seguem como se nada tivesse acontecido. Esse é um
problema que tem que ser enfrentado, pois se trata de um grupo vulnerável, que
legalmente deve ter proteção prioritária e está sendo oprimido.”
Julio Jacobo Waiselfisz, sociólogo e pesquisador responsável
pelo Mapa da Violência.
A impunidade e culpabilização da vítima de violência
doméstica e familiar aparecem nas raízes de grande parte dos casos em que as
agressões se perpetuam até o desfecho extremo do assassinato.
“Falamos de Eloá, Eliza, Mércia, Isabella, Michelle, Sandra,
Daniella, Maristela, Ângela e tantas outras mulheres que foram mortas por não
aceitarem permanecer numa relação violenta, por não aceitarem cumprir com as
regras ou expectativas de seus companheiros ou da sociedade, por serem vistas
como objetos sexuais, por terem sido invisíveis ao Estado e ao sistema de
justiça, que, na maioria dos casos, não foram capazes de ouvi-las e, portanto,
de prevenir tais mortes anunciadas.”
Aline Yamamoto, secretária adjunta de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres da SPM-PR, e Elisa Sardão Colares, analista de
Políticas Sociais da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
da SPM-PR.
Lei Maria da Penha pode impedir ‘mortes anunciadas’
“São muitas mortes anunciadas. Na maioria das vezes as
mulheres sofrem por muito tempo antes de fazer a denúncia. E, além disso, nem
sempre, ao fazer a denúncia, o atendimento é imediato. Em algumas situações,
nos diversos Estados onde a CPMI passou, percebemos que muitas vezes a mulher
faz a queixa, mas demora a receber proteção e, em um número significativo de
casos, nesse período ela acaba sendo assassinada.”
Ana Rita, ex-senadora (PT-ES), que esteve à frente dos
trabalhos da CPMI que avaliou a situação das políticas públicas de
enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil.
Entre as propostas para evitar essas ‘mortes anunciadas’,
uma é mais recorrente na avaliação dos profissionais que atuam no campo da
violência contra as mulheres: o engajamento das instituições públicas para
efetivar plenamente a Lei Maria da Penha é um caminho, tanto no sentido de
proteção à vida das mulheres em situação de violência, no curto prazo, quanto
para coibir o problema, por meio das ações de prevenção no longo prazo.
Segundo a pesquisa Avaliando a Efetividade da Lei Maria da
Penha (Ipea, 2015), a Lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios
contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas, o que “implica
dizer que a Lei Maria da Penha foi responsável por evitar milhares de casos de
violência doméstica no País”.
A ampla e efetiva aplicação da Lei Maria da Penha e a
atualização da doutrina jurídica para inclusão das inovações que ela trouxe
indicam, assim, um caminho para evitar que as vidas de milhares de mulheres
tornem-se estatísticas alarmantes.
“São necessárias também políticas de prevenção e reeducação,
porque a Lei sozinha não extingue o crime. Nesse sentido, a responsabilidade do
Estado, e também da sociedade, é trabalhar na implementação dos serviços que a
Lei Maria da Penha propõe, como políticas de educação, uma rede intersetorial
de atendimento em Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Justiça.
Precisamos que sejam implementadas em todo o País as Defensorias das Mulheres,
as Varas de Enfrentamento à Violência Intrafamiliar e contra as Mulheres, casas
abrigo e serviços de atenção psicossocial.”
Ana Flávia D’Oliveira, médica e pesquisadora do Departamento
de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Mulheres assassinadas com medida protetiva em mãos
“Os dados e a própria imprensa têm mostrado que as mulheres
estão morrendo com o boletim de ocorrência e com a medida protetiva em mãos –
ou seja, estão morrendo sob instrumentos que deveriam garantir sua proteção.
Isso faz com que tenhamos que repensar qual deve ser a nossa estratégia de
intervenção. Esse é o grande desafio que está colocado: quais são as medidas
que o Estado tem que tomar para garantir a proteção a essas mulheres?”
Aparecida Gonçalves, secretária Nacional de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres da SPM-PR. (Leia mais)
Nos casos em que os mecanismos de proteção previstos pela
Lei Maria da Penha falham, é importante mapear onde estão os gargalos, para que
o problema não se repita. Nesse sentido, o reconhecimento do feminicídio é importante
também para auxiliar na composição de um diagnóstico acurado da violência
contra as mulheres no Brasil para, assim, avançar em ações de prevenção.
“A Lei Maria da Penha não tem só um viés punitivo, ela tem
também um preventivo no sentido de redução da violência. E isso só vai existir
a partir do momento que enxergarmos onde está a violência de gênero. Isso
precisa vir à tona, até para garantir a aplicação das medidas protetivas que a
lei criou.”
Janaína Lima Penalva da Silva, pesquisadora e professora de
Direito Constitucional na UnB, é integrante do Anis: Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero.
Esses gargalos vão desde a insuficiência de serviços de
atendimento diante do amplo território nacional, passando pela falta de
recursos humanos e financeiros nos serviços existentes e até pelo forte impacto
negativo da incompreensão das desigualdades de gênero pelos profissionais que
atuam nesses serviços.
“É preciso enxergar que nos arranjos familiares há
desigualdades de valor e de poder e reconhecer que, se isso não for observado e
trabalhado, a violência continuará acontecendo.”
Ana Flávia D’Oliveira, médica e pesquisadora do Departamento
de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.
A ameaça de morte levada a sério
Profissionais que atendem mulheres em situação de violência
salientam a importância de se reconhecer e não subestimar a ameaça e outras
formas de violência psicológica. Com frequência, por não deixarem evidências
aparentes, esses casos acabam sendo considerados menos importantes pelos
profissionais da rede de atendimento ou até pela própria vítima.
“Muitas vezes a medida protetiva não é pedida nos casos em
que a mulher não sofreu violência física. E às vezes a mulher não pede porque
acha que não é necessário. Essa mulher pode ter desenvolvido uma relação de
dependência do agressor, se culpar pela violência e até pensar que o agressor
vai mudar. É uma situação complicada e precisamos ter uma equipe
multidisciplinar para ajudar a romper o ciclo de violência psicológica.”
Graziele Carra Dias Ocáriz, defensora pública e coordenadora
do Nudem(Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de
Violência de Gênero) do MS.
A violência psicológica é considerada pela Organização
Mundial da Saúde como a forma mais presente de agressão intrafamiliar à mulher,
que apesar de não deixar marcas físicas evidentes, é uma grave violação dos
direitos humanos das mulheres, que produz reflexos diretos na sua saúde mental
e física.
Casos que ganharam repercussão pública, como o assassinato
da jornalista Sandra Gomide por seu ex, Pimenta Neves, mostram que, quando se
trata de violência doméstica, as ameaças têm que ser levadas a sério. Sandra
Gomide tinha 32 anos quando foi assassinada. Quinze dias antes do crime,
Pimenta Neves invadiu seu apartamento, agrediu-a com dois tapas e a ameaçou de
morte.
“Nunca se pode minimizar a ameaça porque nunca se sabe o que
vai acontecer. O que percebo é que, quando se trata de violência doméstica e intrafamiliar,
há casos de pessoas que ameaçam e acabam matando, como também há casos de quem
nunca ameaçou e comete o crime. Acho que sempre temos que dar importância e, na
dúvida, aplicar a medida de proteção.”
Teresa Cristina Cabral dos Santos, juíza do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Santo André/SP.
Além disso, a naturalização de outros tipos de violência
psicológica estimula uma espiral de violências.
“As agressões psicológicas também denunciam uma desigualdade
na relação que pode evoluir para violência física ou sexual ou homicídio.
Então, ter um diagnóstico precoce é bastante importante para evitar dano, morte
ou outros crimes posteriores.”
Ana Flávia D’Oliveira, médica e pesquisadora do Departamento
de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
(Leia mais)
Tolerância social ao assassinato de mulheres?
“As mulheres são assassinadas por serem mulheres. E não é
por acaso que a violência doméstica e a sexual são denunciadas pelos movimentos
de mulheres há décadas. É porque essas violências são uma realidade empírica,
um fato no cotidiano das mulheres. E vale lembrar que os casos em que ocorrem
mortes são só o pico do iceberg, uma vez que não contemplam um número muito
maior de episódios em que não há morte, mas há danos à saúde física e mental e
aos direitos das mulheres.”
Ana Flávia D’Oliveira, médica, professora e pesquisadora da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O não reconhecimento da gravidade da violência contra as
mulheres e de suas raízes discriminatórias concorre não só para que as
agressões aconteçam, mas também auxiliam a manter a situação de violência até o
extremo do assassinato. Age também como um obstáculo para que muitas mulheres não
busquem ajuda para sair da situação de violência e, ainda, para que, quando
buscarem, não sejam devidamente acolhidas.
Estes sistemas discriminatórios são mobilizados ainda, mesmo
depois de a violência chegar ao extremo do homicídio. Diversas pesquisas já
identificaram que preconceitos históricos e culturais, naturalizados
socialmente, podem alimentar a inversão da culpa nos casos de violência contra
as mulheres – e que este problema aparece mesmo nos casos dos crimes contra a
vida.
Quem perdeu a vida vai ao banco dos réus
Abordagens descontextualizadas e marcadas por uma
compreensão que reforça o lugar da mulher como responsável em alguma medida
pela violência sofrida foram verificadas no Judiciário de seis Estados nos
casos de feminicídio analisados na pesquisa A violência doméstica fatal: o
problema do feminicídio íntimo no Brasil (Cejus/FGV, 2014).
“Ainda existe uma resistência muito grande no sistema de
Justiça em incorporar o paradigma da Lei Maria da Penha. Persiste uma
construção da imagem das vítimas, o comportamento delas é submetido a um
escrutínio moral no Tribunal do Júri. Por outro lado, há uma tendência à
desumanização do autor dos crimes – que pode ter tido “um lapso”, “uma forte
emoção”, ou bebeu ou usou drogas, ou era efetivamente um pervertido sexual,
alguém que tem um comportamento monstruoso. Nunca o criminoso é o homem
racional para quem a Lei é dirigida. E isso oculta o conteúdo político da
discussão sobre a desigualdade de gênero na sociedade. O discurso que é feito é
sempre de que aquele caso é pontual, uma tragédia individual, e não um episódio
que é recorrente na sociedade.”
Fernanda Matsuda, socióloga e bacharel em Direito que
integrou o grupo responsável pela pesquisa A violência doméstica fatal: o
problema do feminicídio íntimo no Brasil (Cejus/FGV, 2014).
A pesquisa, realizada pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e
a Pena da FGV-SP para o Ministério da Justiça, constatou uma forte presença de
estereótipos discriminatórios nas peças analisadas:
“Vimos juízes querendo investigar quem era a mulher, se era
boa mãe, dedicada, mulher direita, ou se era uma mulher que não cumpria o papel
social. Vimos a mobilização dos estereótipos femininos como forma de justificar
a violência. As mortes aconteciam por um histórico de violência que era
ignorado no momento do julgamento, que reduzia todo o debate a apenas um ato.”
Marta Machado, pesquisadora e professora da FGV Direito SP,
coordenadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena (FGV-SP) e membro do
Núcleo de Estudos de Gênero (FGV-SP).
Problemas semelhantes já haviam aparecido na pesquisa
realizada no Distrito Federal em 2013:
“As sentenças são explicitamente patriarcais e só consideram
os filhos órfãos, no momento de narrar as consequências do crime. Os
estereótipos das mulheres como mães e donas de casa, por um lado, e
companheiras ciumentas e provocadoras, de outro, também permanecem latentes nos
processos.”,
Janaína Lima Penalva da Silva, pesquisadora e professora de
Direito Constitucional na UnB, é integrante do Anis: Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero e uma das coordenadoras da pesquisa realizada no DF.
(Leia mais)
Impunidade e memória
Além de perpetuar a cultura da violência, esta inversão
alimenta a impunidade e, consequentemente, a tolerância social ao assassinato
de mulheres. Afeta ainda a memória da vítima e revitimiza amigos e familiares,
já que para deslocar a culpa para a vítima muitas vezes são mobilizadas pesadas
acusações a uma mulher que não está mais presente para se defender. Essas
acusações e difamações podem ser amplamente disseminadas para além do sistema
de Justiça, quando os casos são acompanhados pela imprensa.
“Há uma preocupação muito grande [na mídia] com o modo como
o crime foi cometido, a crueldade, como o corpo da vítima foi encontrado, uma
banalização que inclusive desrespeita os direitos das vítimas. Vamos imaginar
as famílias lendo ou vendo aquelas descrições, até porque muitas vezes os
crimes envolvem violência sexual ou o vilipêndio do cadáver. E isso impacta,
mas não contribui para que haja um olhar crítico sobre o fenômeno, que é sempre
visto como um caso pontual, uma monstruosidade, sem que se olhe para a forma
como o sistema de Justiça criminal acaba processando esses casos.”
Fernanda Matsuda, socióloga e bacharel em Direito que
integrou o grupo responsável pela pesquisa A violência doméstica fatal: o
problema do feminicídio íntimo no Brasil (Cejus/FGV, 2014).
Um crime passional?
É preciso colocar os avanços legislativos em prática, para
que o feminicídio não seja minimizado no sistema de Justiça e na imprensa por
meio de classificações como ‘crime passional’ ou ‘homicídio privilegiado’ –
quando o autor age sob violenta emoção, teoricamente motivada por uma ação da
vítima.
“Infelizmente, até hoje a gente ainda acha casos em que se
alega legítima defesa da honra no Brasil. Não podemos ter mais a banalização
desse crime. A Lei Maria da Penha é clara ao dizer que a mulher evidentemente
tem direito à vida e que a violação desse direito é violência doméstica.”,
Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, promotora do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso e integrante Comissão Permanente de Promotores
da Violência Doméstica (Copevid) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de
Justiça (CNPG).
Legado de leis discriminatórias
Há apenas algumas décadas, o direito a uma vida sem
violência era sistematicamente negado por leis extremamente discriminatórias no
País, conforme aponta a pesquisa Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça:
Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais
(Cepia, 2013).
Um exemplo é o Código Penal brasileiro, datado de 1940, e
que até recentemente previa a extinção da punibilidade a um estuprador caso se
casasse com a vítima. A própria Lei nº 9.099/1995, que instituiu os Juizados
Especiais Criminais destinados a processar os delitos de menor potencial
ofensivo, levou à banalização dos casos de violência doméstica contra mulheres,
propondo, por exemplo, punições alternativas para os agressores, como a doação
de cestas básicas ou o pagamento de multas.
Para extirpar o legado negativo de leis discriminatórias, é
preciso promover uma atualização da própria doutrina jurídica, uma vez que a
assimilação e prática do novo marco legal pelos operadores não acontecem de
forma imediata. A pesquisa apontou, por exemplo, que um problema comum nos
sistemas de Segurança Pública e Justiça é deslocar o foco dos casos de
violência para o comportamento das mulheres, culpando a própria vítima pela
agressão sofrida.
Além de agravar o trauma causado pela violência, este tipo
de prática, segundo a pesquisa, contribui para que os órgãos públicos desviem a
atenção daquele que é o principal problema a ser enfrentado: como atualizar o
sistema de Justiça para que possa dar respostas efetivas às demandas das
mulheres?
Fonte: Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça: Estudo
comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais (Cepia,
2013)
Confira duas teses jurídicas que são comumente usadas para
culpabilização da vítima nos crimes contra a vida
1) Legítima defesa da honra
A figura da “legítima defesa da honra” nunca existiu no
marco legal brasileiro – pelo contrário, fere tanto leis nacionais como
tratados e normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Segundo o artigo 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima
defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Para que se configure a legítima defesa importa que a reação
não seja exagerada e desproporcional e seja imediata à ameaça iminente ou
agressão atual a direito próprio ou de outra pessoa.
Legítima defesa da honra: ilegítima impunidade de assassinos
“Desse modo, a “legítima defesa da honra” consiste em tese
jurídica que visa tornar impune a prática de maridos, irmãos, pais ou ex-companheiros
e namorados que matam ou agridem suas esposas, irmãs, filhas, ex-mulheres e
namoradas fundada ou “justificada” na defesa da honra da família ou da honra
conjugal.
Em que pese os avanços internacionais, regionais e nacionais
logrados em relação ao tema, em especial na década de 90, ainda persistem, em
pleno século XXI, legislações e decisões jurisprudenciais violadoras dos
direitos humanos das mulheres, marcadas pela impunidade de seus agressores e
pela incorporação de estereótipos, preconceitos e discriminações contra as
mulheres vítimas de violência.
Encontram-se também em teorias, argumentos jurídicos e
sentenças judiciais que, por exemplo, constroem, utilizam e se valem da figura
da legítima defesa da honra ou da violenta emoção para – de forma direta ou
indireta – justificar o crime, culpabilizar a vítima e garantir a total
impunidade ou a diminuição de pena em casos de agressões e assassinatos de
mulheres, em geral praticados por seus maridos, companheiros, namorados ou
respectivos ex”.
Trechos do artigo “Legítima Defesa da Honra” – Ilegítima
impunidade de assassinos: Um estudo crítico da legislação e jurisprudência da
América Latina, por Silvia Pimentel, Valéria Pandjiarjian e Juliana Belloque
2) Crime passional e violenta emoção: ‘matou por amor’, ‘por
ciúme’, ou ‘inconformado com o término do namoro’
Atualmente, nos crimes dolosos contra a vida, o Código Penal
prevê uma redução de pena “se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima” (§ 1º do art. 121).
Em muitos casos de feminicídio, a defesa alega justamente o
“homicídio privilegiado” – quando se afirma que foi a vítima quem causou uma
violenta emoção e, por conta disso, houve o crime.
A inversão da culpa e a responsabilização da mulher pela
violência sofrida são dois grandes obstáculos não apenas à devida
responsabilização do autor da agressão, como também à garantia de que a mulher
irá receber o devido apoio e proteção para superar o episódio e, muitas vezes,
romper com o ciclo da violência. São, portanto, práticas e mentalidades a serem
superadas pelo Estado e pela sociedade.
“O problema é que, quando ocorre um homicídio, em geral a
investigação vai para a delegacia de homicídios, não é feita pela delegacia
especializada em relação às mulheres. E na delegacia de homicídios a
investigação não tem foco no contexto da violência doméstica. Então, por vezes,
podem faltar preocupações especiais com relação aos familiares da vítima ou à
própria vítima, se foi uma tentativa de homicídio em que a morte não ocorreu.
Outra questão é que os homicídios vão para o Tribunal do
Júri, um espaço em que é ainda muito utilizada a lógica de que a mulher, que é
a vítima, passa a ser a culpada. E quando houve o homicídio, quando a mulher
morreu, quem vai falar por ela? Então, o espaço de julgamento também é um
espaço em que são reforçados estereótipos em relação à mulher. É aí que aparece
a tese da “legítima defesa da honra” que, volta e meia, surge de alguma forma –
hoje em dia aparece mais como o “homicídio privilegiado”, por exemplo, quando
se afirma que foi a vítima que causou uma violenta emoção e, por conta disso,
houve o crime.”Ela Wiecko, vice-procuradora geral da República.
“As razões desses crimes são diferentes, são razões que não
se repetem em outros casos. Então, é preciso que a investigação e o julgamento
acompanhem esse olhar diferenciado que motivou o crime, desvelando a questão de
gênero – ou seja, permitindo saber se de fato por detrás daquele crime há um
sexismo ou alguma perspectiva de discriminação das mulheres”.
Janaína Lima Penalva da Silva, pesquisadora e professora de
Direito Constitucional na UnB, é integrante do Anis: Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero.
Protocolos apontam caminhos para investigação eficiente e responsabilização
Visando fornecer instrumentos para que os sistemas de
Segurança e Justiça possam identificar quando há discriminação baseada em
gênero associada à motivação do crime, dois modelos de protocolos de
investigação estão sendo adaptados ao contexto brasileiro – um focado nos casos
de violência doméstica e outro quando há o homicídio de mulheres.
O Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Direitos Humanos e o Escritório Regional da ONU Mulheres preparam a
adaptação para a realidade brasileira do Modelo de Protocolo Latino-Americano
de Investigação das Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero.
Já o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de
Reforma do Judiciário e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a
Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais, por meio de sua Comissão Nacional de Enfrentamento à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), estão trabalhando na
adaptação do Protocolo Ibero-Americano de Investigação de Crimes de Violência
Doméstica à realidade brasileira.
Saiba mais sobre as iniciativas
“Como boa parte desses homicídios é íntimo, a cena do crime
pode ser desfeita, as provas e testemunhas podem ser mais difíceis também. Isso
pode prejudicar a investigação e, consequentemente, o processo penal. Então, a
instauração de protocolos de investigação para a Polícia, Ministério Público e
Magistratura é recomendada”.
Adriana Ramos de Mello, juíza titular do 1º Juizado de
Violência Doméstica contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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