Não há dúvidas de que esta campanha eleitoral é uma das mais acirradas e disputadas dos últimos tempos, marcada por debates acalorados e nem sempre respeitosos. E um dos momentos mais baixos foi protagonizado por Levy Fidelix, então candidato à Presidência no primeiro turno, no debate da Record. O presidenciável pelo PRTB associou homossexuais a pedófilos, defendeu tratamento psicológico aos LGBT e, por fim, conclamou a maioria a “enfrentar essa minoria”. A reação subsequente nas redes sociais foi intensa para os dois lados. Enquanto a hashtag # LevyVocêÉNojento figurou entre as mais comentadas do Twitter, a página do Facebook de Levy Fidelix cresceu dez vezes em número de seguidores.



Pensando nisso, o Ministério da Justiça lançou, através da sua página no Facebook, a campanha “Não confunda discurso de ódio com liberdade de expressão”. A ação era composta por uma imagem e o texto subsequente: “Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões e ideias. Entretanto, o exercício dessa liberdade não deve afrontar o direito alheio, como a honra e a dignidade de uma pessoa ou determinado grupo. O discurso do ódio é uma manifestação preconceituosa contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana. O nosso limite é respeitar o direito do outro”. Até o fechamento deste texto, a campanha contava com mais de 50 mil “curtidas” e 100 mil “compartilhamentos”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura, no Art. 19°, o direito à liberdade de expressão e opinião, que implica o direito de não ser inquietado por determinadas posturas. No entanto, a mesma declaração garante, no Art 1°, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. Subentende-se que, para evitar conflitos entre os artigos da Declaração e, sendo a dignidade humana algo inalienável e prioritário, a liberdade de expressão deve se adequar a certos limites para que não se exceda.

Saiba o Significado 

Maurício Gentil, advogado militante do Direito Público, destaca, em sua coluna no site Infonet, uma série de barreiras à liberdade de expressão. Ela “não pode ser utilizada como meio para lesar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; não pode ser utilizada para ofensas pessoais, para falsa imputação de crimes ou difamação da intimidade alheia; não pode ser utilizada para discriminação de qualquer natureza (por exemplo, racial, social, de gênero ou por orientação sexual)”. Partindo desse princípio, o que Levy e outros homotransfóbicos reclamam para si é o direito de oprimir a população LGBT, e isso não pode ser aceito de maneira alguma, da mesma forma que o racismo. (Marco Galindo)
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