Auxílio-idoso

Benefício assistencial ao idoso

O que é?

O Benefício assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como pedir?

Informe-se no CRAS mais próximo

Inicialmente, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre o benefício e sobre a renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Agende seu atendimento

Para solicitar este serviço você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela Internet ou pelo telefone 135.

Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Principais requisitos

Para ter direito a este benefício, você deve possuir os seguintes requisitos:
  • Idade mínima de 65 anos (homem ou mulher);
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício.

Documentos e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

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Outras informações

  • O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.
  • A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
  • O cidadão que estiver recluso não terá direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
  • É devida a concessão do BPC a pessoa com deficiência ou pessoa idosa de nacionalidade portuguesa, que comprovem domicílio e residência no território brasileiro.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
www.inss.gov.br/beneficios