Lenice Lemos, uma ex-bispa da Igreja Renascer em Cristo, teve um pedido de habeas corpus negado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ter condenação confirmada em terceira instância.
A ex-bispa da Renascer foi vereadora em São Paulo e o Ministério Público a processou por lavagem de dinheiro e concussão (crime contra a administração pública por exigir vantagens indevidas). Seu marido, Gilberto Roza São Bernardo, e sua filha, Mara Eunice Lemos São Bernardo, também foram condenados.
De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério Público acusou Lenice Lemos de cobrar ‘pedágio’ de seus assessores em forma de repasse de parte de seus salários. A ex-vereadora também foi acusada de ordenar aos seus então chefe de gabinete e motoristas que depositassem o valor ilícito nas contas dela, de seu marido e sua filha, que estavam cientes do esquema ilegal.
Uma das estratégias adotadas pela ex-bispa, segundo o MP, era pedir que os assessores fizessem depósitos diversos, diariamente, afim de fazê-los se misturarem com valores de atividades lícitas – como por exemplo, doações de fiéis da Igreja Renascer – e assim dificultar o rastreio.
A procuradoria alega que o montante cobrado dos funcionários era utilizado pela ex-bispa para o pagamento de despesas pessoais e cumprimento de metas estipuladas pela Fundação Renascer.
Na primeira instância, a Justiça absolveu Lenice Lemos, mas o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a ex-bispa terminou condenada pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro, enquanto seu marido e sua filha foram condenados apenas pelo segundo crime. Após o recurso da defesa de Lenice Lemos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas absolveu Lenice do crime de concussão por extinção de punibilidade.
Após a sentença, a defesa de Lenice apresentou pedido de habeas corpus ao STF, alegando que o Ministério Público não evidenciou a origem ilícita dos valores e não elencou os atos de ocultação e dissimulação que configurariam lavagem de dinheiro.
No entanto, o ministro Fachin não aceitou o argumento, apontando que a “dissimulação” dos valores ilegais ficou comprovada na segunda instância, quando o tribunal narrou, em acórdão, o modus operandi do esquema montado pela ex-bispa durante seu mandato como vereadora.
“Com efeito, não há como acolher, em sede de habeas corpus, as teses defensivas relativas à atipicidade da conduta e à ausência de comprovação de dolo dos corréus Gilberto e Mara Eunice, mormente porque o Tribunal local, soberano quanto à valoração dos fatos e das provas, conclui que a autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas, demonstrando as razões do seu convencimento quanto ao dolo dos réus e à configuração dos crimes de concussão e de lavagem de capitais, tal como preconiza a jurisprudência desta Corte”, definiu Fachin.
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