Não existe nada mais insuportável do que você estar sentado em algum lugar (relaxando), estar na sua casa assistindo uma TV ou estar passando na rua e, de repente, uma moto passar com aquele barulho ensurdecedor. Barulho esse causado, de propósito, pelo proprietário da motocicleta, por meio da modificação do escapamento, “pensando” ele que isso é uma coisa legal.


Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 230, inc. VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave, e as penalidades previstas para a conduta são: a) multa; b) cinco pontos na carteira; e c) retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Logo, deve-se respeitar as características originais de seu veículo, para não ter problemas com a fiscalização.


O inc. XI, do mesmo art. 230 do CTB, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.


A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador, daí o barulho do escapamento é muito mais alto e insuportável, e as penalidades são as mesmas transcritas acima.


Para aplicar as penalidades legais, o agente policial precisa medir os decibéis com um aparelho chamado decibelímetro, pois ele não pode simplesmente se orientar pela audição do barulho do motor.


Porém, se o agente policial não tiver o aparelho no momento da autuação, poderá chamar um agente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para verificar a moto e comprovar as modificações feitas na mesma.

Assim, de acordo com a Resolução nº 252 de 1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores, as penalidades devem ser aplicadas da seguinte forma: a) para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis (db); e b) para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 db, de acordo com a cilindrada.


Importante dizer que além de ilegal, esse tipo de atitude de provocar barulho por meio de alteração veicular, prejudica a saúde auditiva das pessoas e, principalmente, do próprio condutor. Além disso, também prejudica o meio ambiente, pois libera muito mais fumaça do que o normal. Contudo, mais do que isso, desrespeita o bem-estar comum de todos, tirando a paz e a tranquilidade da sociedade.

Antes de turbinar sua motocicleta com uma poluição sonora, pense nas penalidades administrativas (trânsito e ambiental) que pode ter que sofrer, além de ter de ser preso e responder por Crime Ambiental, dependendo do


jusbrasil.com.br