Enem 2017: O Treineiro poderá participar do Exame? O Exame Nacional do Ensino Médio poderá ser realizado por qualquer pessoa. Mas para participantes com menos de 18 anos, na data da primeira prova, e que concluirão o Ensino Médio em anos seguintes ao da aplicação do Exame, existem algumas particularidades, que precisam ser observadas.

Enem 2017: O Treineiro poderá participar do Exame?

Os “treineiros”, como comumente são chamados os participantes que se enquadram nas condições citadas acima e fazem o Exame para uma auto-avaliação; terão suas notas divulgadas 60 dias depois dos participantes regulares.
Tal atraso na divulgação ocorre porque eles não poderão ingressar na Educação Superior e; portanto, não precisarão ter suas notas calculadas antes das inscrições para o Sisu, Prouni, Pronatec e Fies.

O que caracteriza o Treineiro?

O que caracteriza um participante como “treineiro” está descrito no item 1.10 do edital do Enem 2017. Só é “treineiro” aquele que, concomitantemente, é menor de 18 anos e concluirá o Ensino Médio após o ano letivo 2017.
A regra leva em consideração a Lei nº 9394, de 20/12/1996, segundo a qual o participante com idade menor de 18 anos e que não concluiu o Ensino Médio não pode ingressar na Educação Superior.

Candidato maior de 18 anos

O candidato participante maior de 18 anos e que não concluiu o Ensino Médio não é considerado “treineiro”, pois poderá realizar outro exame, a nível estadual ou municipal, para conseguir a certificação do Ensino Médio e; dessa forma, ingressar no Ensino Superior por meio de processo seletivo que utilize o resultado do Enem.

Provas Enem 2017

A aplicação do Enem de 2017 está confirmada para 5 e 12 de novembro, conforme edital de regulamentação normativa publicada no Diário Oficial da União pelo Inep.

Fonte: www.enem2017.pro.br


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