Olá futuros advogados! Nosso artigo de dicas de hoje versará sobre a disciplina de Direito Administrativo.
As dicas de Direito Administrativo foram preparadas pelo professor Erick Alves para a 1ª fase do XXI Exame de Ordem. O professor destacou alguns pontos fundamentais da disciplina.
Em Direito Administrativo, fique atento aos seguintes pontos:
DICA 1: Empresas Públicas x Sociedades de Economia Mista
TRAÇOS COMUNS
– Criação e extinção autorizadas por lei.
– Personalidade jurídica de direito privado.
– Sujeição ao controle estatal.
– Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público.
– Vinculação aos fins definidos na lei instituidora.
– Desempenho de atividade de natureza econômica e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
TRAÇOS DISTINTOS
– Forma de organização (EP = qualquer forma admitida em direito; SEM = sociedade anônima).
– Composição do capital (EP = capital público; SEM = capital público e privado).
DICA 2: Intervenção direta do Estado na atividade econômica
Constituição Federal, art. 173: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Lei 13.303/2016, art. 2º: “A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal”.
DICA 3: Constituição dos consórcios públicos
Não pode existir consórcio público:
– Constituído unicamente pela União e Municípios – deve haver participação do Estado.
– Celebrado entre um Estado e Município de outro Estado.
DICA 4: Consórcios públicos
Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
– Firmar convênioscontratosacordos de qualquer natureza;
– Receber auxílioscontribuições e subvenções;
– Promover desapropriações e instituir servidões administrativas.
– Arrecadar tarifas.
– Ser contratado mediante dispensa de licitação pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.
DICA 5: Poder de polícia
Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvaráscarteirasdeclaraçõescertificados etc.
Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.
Autorização: anuência para exercer atividade de interesse do particular; ato administrativo discricionário e precário.
Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares (ex: multas de trânsito, apreensão de mercadorias piratas etc.)
DICA 6: Concurso Público – jurisprudência do STF
O candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
DICA 7: Responsabilidades do servidor público
Civilpenal e administrativa.
A regra é a independência entre as instâncias
Exceçõescondenação na esfera penal; ou absolvição na esfera penal por negativa de fato ou de autoria.
DICA 8: Serviços públicos
Em razão do princípio da continuidade, os serviços públicos não podem ser paralisados, exceto:
– Em situação de emergência (ex: queda de raio na central elétrica); ou
 Após prévio aviso, quando: a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (ex: manutenção periódica e reparos preventivos); e b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;
DICA 9: Responsabilidade por danos de obras públicas
Só fato da obra -> não importa o executor -> responsabilidade civil objetiva do Estado
Má execução da obra
– Execução a cargo da própria Administração -> responsabilidade civil objetiva do Estado
– Execução a cargo de particular contratado -> responsabilidade civil subjetiva do contratado
DICA 10: Desapropriação de bens públicos
Exige autorização legislativa, emanada do ente que está promovendo a desapropriação;
Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados;
Em regra, um ente federado “menor” não pode desapropriar os bens de entidades da administração indireta vinculadas a um ente federado “maior”, salvo se houver autorização do chefe do Poder Executivo do ente “maior”, mediante decreto;
A mesma regra vale para bens de delegatárias de serviço público que estejam diretamente empregados na prestação do serviço.
É isso, essas são as dicas fundamentais da disciplina de Direito Administrativo para você que está começando seus estudos para o XXI Exame de Ordem.
Por fim, gostaria de convidá-lo a conhecer nossos cursos para a 1ª Fase do XXI Exame de Ordem:
Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br