Nossas dicas de hoje abordam a disciplina de Direito Penal. Elas foram preparadas pelo professor Renan Araujo para a 1ª fase do XXI Exame de Ordem.
A disciplina de Direito Penal é a “queridinha” de muitos alunos, mas possui muitos conteúdos teóricos que costumam ser explorados pela FGV.
É importante estar atento para alguns pontos fundamentais da disciplina. Em Direito Penal, as 10 dicas abaixo são fundamentais!
DICA 01: “A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. A coação física irresistível, por sua vez, exclui a conduta e, portanto, o fato típico”.
DICA 02: “Na hipótese de concurso formal próprio, como regra, aplica-se o sistema da exasperação. Contudo, as penas devem ser somadas (cúmulo material) se o sistema da exasperação se mostrar prejudicial ao acusado (cúmulo material benéfico)”.
DICA 03: “No crime de homicídio, a qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” aplica-se apenas ao executor, não se estendendo ao mandante. O mandante pode, eventualmente, responder também por homicídio qualificado, desde que esteja presente, em relação à sua conduta, alguma das qualificadoras (Ex.: motivo fútil)”.
DICA 04: “O agente que, no momento do fato, possuía entre 18 e 21 anos, é considerado imputável, mas será aplicada a atenuante genérica do art. 65, I do CP. Tal atenuante genérica (menoridade relativa) prepondera sobre qualquer agravante, inclusive sobre a agravante da reincidência”.
DICA 05: “Não é cabível a aplicação do princípio da insignificância ao furto qualificado, já que o grau de reprovabilidade da conduta não é reduzido. Não se admite a aplicação de tal princípio, ainda, aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa”.
DICA 06: “Segundo a jurisprudência predominante do STJ e do STF, em relação ao crime de falso testemunho, é cabível a participação, mas não a coautoria, por se tratar de crime de mão própria. Entretanto, em relação ao crime de falsa perícia, também previsto no art. 342 do CP, é possível a coautoria, pois é possível que dois peritos elaborem, em conluio, um único laudo pericial falso”.
DICA 07: “A embriaguez voluntária ou culposa não gera inimputabilidade penal, sendo considerada agravante quando se tratar de embriaguez preordenada. Apenas a embriaguez acidental (decorrente de caso fortuito ou força maior) pode gerar a inimputabilidade penal, desde que retire completamente o discernimento do agente. Caso o agente seja, em razão de embriaguez acidental, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, será considerado imputável, mas sua pena poderá ser diminuída de um a dois terços”.
DICA 08: “Se um mesmo agente falsificar um documento e depois vier a utilizá-lo, responderá apenas pela falsificação de documento, sendo o uso mero post factum impunível”.
DICA 09: “Os crimes formais são aqueles nos quais o resultado naturalístico pode ocorrer, mas a sua ocorrência é irrelevante para fins de consumação do delito. Já os crimes de mera conduta são aqueles em que não há um resultado naturalístico possível. Os crimes materiais, por sua vez, dependem da ocorrência do resultado naturalístico para que atinjam a consumação”.
DICA 10: “O Código Penal Brasileiro adota um conceito restritivo de autoria, diferenciando autores de partícipes, embora todos respondam, como regra, pelo mesmo delito (teoria monista temperada). Para diferenciar autor de partícipe, utiliza-se, como regra, a teoria objetivo-formal, segundo a qual autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal”.
Essas são as dicas fundamentais da disciplina de Direito Penal para você que está começando seus estudos para o XXI Exame de Ordem.
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Fonte: http://www.estrategiaoab.com.br
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