Pergunta:
O que fazer quando se verificar um defeito num produto?
Resposta:
A Lei garante um prazo durante
o qual se pode reclamar, dependendo do produto e de quando ele apresenta
defeito. Portanto, não fique com o produto se ele estiver defeituoso.
O que você deve fazer
Você pode exigir do fabricante o
reparo do defeito, ou das partes defeituosas. Se o conserto não for feito em
trinta dias, então você poderá exigir:
- A substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- A restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, além de eventuais perdas e danos.
- O abatimento proporcional do
preço, se decide ficar com o produto mesmo com o defeito.
Se você e o fornecedor quiserem, podem modificar esse prazo de 30 dias
para que seja reparado o defeito e combinar um novo prazo. Mas atenção: ele não
pode ser menor do que sete dias, nem maior do que 180 dias.
No caso de você optar pela troca por outro produto igual e não houver
nenhum disponível (o produto acabou), você pode exigir que a troca se dê por
outro produto, de outra marca, espécie ou modelo, porém mediante complementação
ou restituição de eventual diferencia de preço.
PLANO DE AÇÃO
1 Retorne à loja para exigir que
se cumpra uma das alternativas às quais você tem direito e apresente a nota
fiscal, que comprova que o produto adquirido naquele estabelecimento e data da
compra.
Explique o motivo da sua insatisfação e proponha o reembolso ou troca,
deixando claro que a loja não está cumprindo a oferta feita a você.
2- Alternativamente, você pode
enviar à loja uma reclamação por escrito ou fazê-lo por telefone, caso ela
mantenha um serviço de atendimento ao cliente, geralmente por meio de telefones
gratuito 0800. Descreva o ocorrido e
solicite a troca ou o reembolso. A carta deve ser registrada, para que você
fique com o comprovante de envio, e ter o A.R. (Aviso de Recebimento) do
correio.
Ou anote o número do registro de atendimento telefônico informado pelo
atendente.
3- Se não for atendido, você pode
entrar em contato com o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade,
como o Procon ou o Codecon, visando à solução da questão. Dessa forma, o órgão
poderá agir entrando em contato com o fornecedor, agendando uma audiência de
conciliação entre você e a loja, e cobrando do fornecedor uma explicação para a
sua atitude, podendo aplicar penalidade se ficar comprovado que ágil de forma
ilegal.
4- Portanto, se mesma após
intermediação do órgão de defesa do consumidor a questão não for resolvida,
você pode processar a loja, exigindo o pagamento de indenização pelos os danos
suportados, ou seja, tanto pela quantia gasta com o produto como pelos os objetos
que foram perdidos, e requerendo ainda uma indenização por danos morais
decorrentes dos transtornos por que você passou por causa da oferta falsa.
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