Desistir do produto por problemas particular?
Pergunta:
Comprei um sofá em três
parcelas mensais, dando uma entrada de R$ 300,00. Alguns dias depois perdi meu
emprego e telefonei para cancelar o pedido. A gerente da loja recusou-se a me
devolver o valor da primeira parcela. Ela pode fazer isso?
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Resposta:
Sim, pode. Quando você
concorda, verbalmente ou em documento escrito, em comprar algo por um
determinado preço, faz um contrato com o vendedor. Se você mudar de ideia por
alguma ração, o comerciante não é obrigado a aceitar a mercadoria de volta ou
reembolsar qualquer pagamento que você tenha feito, se não houver um defeito no
produto.
Não se comprometa com uma compra a menos
que você possa continuar pagando por ela, mesmo se sua situação financeira
mudar. Você deve fazer um planejamento prevendo eventualidades que possam
ocorrer. Seu contrato com o vendedor é obrigatório a menos que os documentos
contenham alguma cláusula dizendo que você pode mudar de ideia dentro de certo
tempo.
Seja cauteloso, e programe-se, porque,
caso você efetue uma compra e não pague pelo produto, a loja poderá lhe cobrar
por ele, inclusive judicialmente, e se você não tiver como pagar, ela tem o
direito de reaver o produto e continuar cobrando por se sua dívida já estiver
ultrapassando o valor do produto por causa de juros cobrados pelo atraso no
pagamento das parcelas.
Mas atenção: Caso você adquira algum
produto fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, catálogo ou
televisão, você tem um prazo de arrependimento garantido por lei, mesmo que o
produto não apresente qualquer defeito. Esse prazo é de sete dias a contar da
entrega do produto. Nesse caso, você devolve a mercadoria e tem direito a
receber de volta a quantia paga por ela.
CONSUMIDOR! COBRE SEU DIREITO. ISSO NÃO É UMA OBRIGAÇÃO! É UM DIREITO SEU!
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