Pergunta:
Um relógio que comprei há seis
meses começou a atrasar. Quando levei o relógio de volta à loja, o gerente
recusou-se a consertá-lo porque eu não tinha o recibo da compra. Ele pode
insistir nisso?
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Respostas:
Sim. Ele só é obrigado a
providenciar o conserto sem cobrar pelo serviço se o produto ainda estiver
dentro da garantia, e esta é comprovada por meio da nota fiscal de compra.
O fornecedor é obrigado a emitir a nota
fiscal e a entregar o termo de garantia, um documento escrito que confere uma
garantia complementar à legal. Esse termo, também chamado de garantia
contratual, deve esclarecer em que ela consiste, a forma, o prazo, o lugar em
que pode ser exercida, e se há alguma obrigação do consumidor para poder
usufruir dela, e deve ser entregue no ato da compra, juntamente com o manual de
instrução do produto e demais documentos que o acompanham.
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