Pergunta:
Um amigo me deu um anel de presente de aniversário, mas o anel não coube no meu dedo. Quando o levei de volta à joalheria, eles se recusaram a me reembolsar mesmo apresentando o recibo. O gerente disse que o meu amigo que comprou o presente tem de levar o anel à loja em pessoa. Ele pode insistir nisso?

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Respostas:
Não. A lei não exige que o próprio comprador do produto tenha de retornar à loja para solicitar a troca. Ela define como consumidor o destinatário final do produto, ou seja, aquele que vai ficar com a mercadoria, mesmo não sendo ele o comprador. Assim, se você ganha algo e deseja trocá-lo, não depende de quem lhe deu esse presente para fazer a troca.

Saber respeitar a todos é restar as palavras do Senhor!
Deus ama todos por igual.