De acordo com a norma 16.064, publicada no Diário Oficial de Pernambuco, na quinta (15), a medida envolve profissionais que exercem atividades em hospitais, clínicas e consultórios, bem como em pets shops.

Maus-tratos a cães devem ser comunicados a autoridades policiais e órgãos fiscalizadores (Foto: Patrícia Tomasi/Divulgação Diretoria Bem-Estar)


ma nova norma sancionada pelo governo de Pernambuco determina que médicos veterinários devem informar, imediatamente, a autoridades policiais indícios de maus-tratos contra animais atendidos em unidades públicas e privadas. De acordo com a Lei 16.064, promulgada em 14 de junho e publicada no Diário Oficial do Legislativo de quinta-feira (15), a medida envolve profissionais que exercem atividades em hospitais, clínicas e consultórios, bem como em pets shops.
A nova norma altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais de Pernambuco. No artigo 1º, o texto determina que os profissionais enviem informações à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização ambiental federal, estadual e municipal.
A comunicação, de acordo com o texto, deverá seguir algumas orientações. É preciso informar a qualificação, contendo nome e, quando possível, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento.
O profissional deve também fornecer o relatório do atendimento prestado, indicando a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
A lei prevê que se o estabelecimento descumprir as normas estará sujeito a punições. São elas: advertência por escrito, multa simples, que vai variar de R$ 500 a R$ 10.000, além de multa diária, no caso de não cessação dos maus tratos.
Também estão previstas outras punições: resgate dos animais pelos órgãos competentes e apreensão de produtos e subprodutos, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos de qualquer natureza, utilizados na infração.
Nos casos de reincidência específica, caracterizados pelo cometimento de nova infração, da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta. Caso o infrator cometa, simultaneamente, duas ou mais infrações, serão aplicadas sanções de forma combinadas.
De acordo com o código estadual de proteção aos animais, é proibido ofender ou agredir física e psicologicamente os animais. Não é admitido manter bichos em local sem higiene e sem espaço adequado para movimentação ou descanso. É vedado deixar os animais enclausurados ou forçá-los a trabalhos excessivos.
Fonte: g1.globo.com/pernambuco
OLHO DE IPOJUCA - NOTÍCIAS