
Cancelando o casamento
Perguntas:
Nós
planejamos um casamento para a nossa filha. Uma semana antes da festa, seu noivo resolveu que não queria mais casar. No entanto, já tínhamos alugado as roupas e
o carro que levaria a noiva, e também contrato florista, fotógrafo, músicos e
bufê. Com o cancelamento do enlace, nós perdemos as quantias dadas como sinal?
Respostas:
Sim. De
acordo com a lei brasileira, a parte que contratou o serviço perde o que já foi
pago em favor da parte que iria executá-lo. Isso só ocorre quando a
desistência vem da parte que o contratou.
A partir do momento que você assina
um contrato com essas empresas, e esse contrato não é cumprido, o sinal passa
ter caráter indenizatório. Essas empresas reservaram o dia, a hora e deixaram
de atender outros clientes, sendo justo que cobrem pela reserva.
No entanto, como a culpa foi de um
terceiro, no caso o noivo, este poderá ser responsabilizado civilmente pelo ato
da desistência que gerou prejuízos para a família. Baseado nisso, a família
poderá entrar na justiça contra o ex-noivo para se ressarcir dos prejuízos
matérias.
É importante esclarecer que o
rompimento da promessa de casamento, por si só, não enseja qualquer tipo de
indenização. Para fins de reparação, serão levados em conta todas as despesas e
os prejuízos matérias que o rompimento causou.
Nesse caso, também há de se observar se o rompimento não se
deu uma causa justa, o que pode excluir o direito a indenização.
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