Cancelando o casamento

Perguntas:

Nós planejamos um casamento para a nossa filha. Uma semana antes da festa, seu  noivo resolveu que não queria mais casar. No entanto, já tínhamos alugado as roupas e o carro que levaria a noiva, e também contrato florista, fotógrafo, músicos e bufê. Com o cancelamento do enlace, nós perdemos as quantias dadas como sinal?



Respostas:

Sim. De acordo com a lei brasileira, a parte que contratou o serviço perde o que já foi pago em favor da parte que iria executá-lo. Isso só ocorre quando a desistência vem da parte que o contratou.
            A partir do momento que você assina um contrato com essas empresas, e esse contrato não é cumprido, o sinal passa ter caráter indenizatório. Essas empresas reservaram o dia, a hora e deixaram de atender outros clientes, sendo justo que cobrem pela reserva.
            No entanto, como a culpa foi de um terceiro, no caso o noivo, este poderá ser responsabilizado civilmente pelo ato da desistência que gerou prejuízos para a família. Baseado nisso, a família poderá entrar na justiça contra o ex-noivo para se ressarcir dos prejuízos matérias.
            É importante esclarecer que o rompimento da promessa de casamento, por si só, não enseja qualquer tipo de indenização. Para fins de reparação, serão levados em conta todas as despesas e os prejuízos matérias que o rompimento causou.   

Nesse caso, também há de se observar se o rompimento não se deu uma causa justa, o que pode excluir o direito a indenização. 




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