Perguntas:
Minha tia alugou um imóvel com prazo de vigência de trinta meses. O contrato findará no próximo mês. Agora, o locador resolveu vender o apartamento e colocou um anúncio no jornal sem comunicar a ela. Ele pode fazer isso?

Respostas:
Não. O locador tem o direito de preferência na compra do imóvel. É certo que não cabe a ele qualquer recurso para impedir a venda do imóvel em condições menos vantajosas ao locador, somente para se beneficiar. Contudo, a lei impõe ao locador a obrigação de levar ao conhecimento do locatário sua intenção de vender o imóvel. É indispensável que dessa notificação constem todas as informações referentes à venda do apartamento. Sua tia terá o prazo de trinta dias para se manifestar sobre a intenção de compra do imóvel. Caso esse prazo expire sem que sem que ela se manifeste, o locador poderá dar prosseguimento à venda do apartamento para outros interessados.

PLANO DE AÇÃO
1-Notifique o locador, alertando-o sobre os riscos do descumprimento da legislação, em caso de não-atendimento ao direito de preferência do locatário para compra do imóvel alugado.

2-Caso o locador insista no descumprimento da legislação, o locatário poderá propor uma ação judicial contra o locador, requerendo uma indenização por perdas e danos, em que o juiz avaliará os prejuízos sofridos pelo locatário em razão do não-atendimento ao direito de preferência.

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