PERGUNTAS:
Antes de comprar um saco de dormir, informei ao vendedor
que precisava de um aprova d’água. Na primeira oportunidade em que usei o
produto, choveu muito, o saco de dormir se encharcou e tudo que estava dentro
dele ficou molhado.
Meu final de semana foi literalmente por água abaixo. Quando
fui reclamar, o vendedor me informou que o produto estava em perfeita ordem.
Não quis me reembolsar e nem mesmo trocar o saco de dormir por outro. Ele pode
fazer isso?
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RESPOSTAS:
Não. O importante é você saber que toda oferta ou
publicidade obriga o fornecedor a cumprir aquilo que prometeu ou garantiu.
Neste caso, não se trata de um defeito do produto, mas sim de uma falsa
afirmação sobre o ele.
Você deve levar o
produto de volta a loja e pode exigir, à sua livre escolha:
- O cumprimento da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade.
- Aceitar outro produto ou equivalente, ou seja, se houver
outro saco de dormir de outra marca, que seja realmente à prova d’água, você
pode exigir que seja feita a troca.
- Desistir do produto e exigir o reembolso, com atualização
monetária, além de uma compensação por eventuais prejuízos – no caso, os
objetos que estavam dentro do saco de dormir e ficaram danificados.
Não há determinação
clara na lei com relação ao prazo no qual você deva retornar à loja, então se
consideram os mesmos prazos fixados nos casos em que haja defeito do produto ou
serviço.
OLHO DE IPOJUCA - DIREITO
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