PERGUNTAS:
Meu cartão do banco foi roubado. Antes que eu pudesse
bloqueá-lo, o ladrão sacou R$ 1.000,00 e a minha conta ficou negativa em R$
300,00. Não tenho limite em cheque especial. Pensei que não pudesse ser
responsabilizado, mas o banco diz que, como escrevi a senha no meu cartão,
terei de arcar com todos os prejuízos. Eles podem fazer isso?
RESPOSTAS:
Não. Como você não tem limite no cheque especial, só terá de
arcar com a quantia que tinha na conta. O banco não pode obrigá-lo a cobrir. O
resto, pois não havia previsão contratual para que se pudesse exceder o limite
do saldo existente.
Você só
será responsável pelo pagamento, até o limite do seu saldo, se o banco provar
que você não teve os cuidados necessários para evitar mau uso do cartão.
Escrever
a sua senha no cartão é uma situação que caracteriza uma falta grave com
relação ao dever de cuidado mínimo para evitar fraudes com o cartão. Se o banco
conseguir provar isso, você é passível de responsabilização.
De
qualquer forma, você deve avisar à polícia do ocorrido, e comunicar o fato ao
gerente do banco. Mostre interesse em resolver o problema e peça o estorno do
valor sacado até que tudo seja esclarecido.
OLHO DE IPOJUCA - DIREITO
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