Pai se recusa a fazer exame de DNA

Perguntas:
Quero pedir pensão alimentícia ao pai de meu filho, mas ele se recusa a fazer o exame de DNA. Ele pode fazer isso?



Respostas:
Sim. Baseado em decisões jurisprudências o suposto pai não é obrigado a se submeter ao exame de DNA. No entanto, a recusa sem justo motivo vai gerar uma presunção de verdade nos fatos alegados. O suposto pai, alegando princípios constitucionais básicos como o de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, direito à intimidade e o da inviolabilidade do próprio corpo, até pode se negar a fazer o teste de DNA. Mas recusa suscitará uma forte suspeita de que o suposto pai teme um resultado positivo, ou seja, tem medo daquilo que o exame pode provar. Entretanto, com a recusa do investigado em se submeter à realidade do exame DNA e mesmo constituindo prova desfavorável a ele, essa presunção não será absoluta, tendo, portanto, o órgão julgador de analisar cuidadosamente as provas documentais, como fotos, cartas etc., e as provas testemunhais trazidas ao processo para chegar a uma decisão acertada.

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