Creio que vocês já tenham acompanhado inúmeros casos de pais que acabam encrencados com a justiça por não pagar pensão alimentícia, não é mesmo?

Pois é, essa é uma situação que deve ser vista com bastante cautela por ex-casais, pois, vale lembrar, os principais interessados são aqueles a quem eles devem zelar: Seus filhos.

dar-entrada-pensao-alimenticia

Em definição, pensão alimentícia é um pagamento que deve ser feito em dinheiro, com valor fixado pelo juiz. Com essa quantia, o responsável pelo pagamento deverá estar sanando as despesas referentes ao sustento de seus filhos.

Nesse texto, explicaremos detalhadamente como deverá funcionar esse processo de entrada da pensão alimentícia.   

Dicas de como fazer para solicitação de tal benefício
Antes de tudo
Vale lembrar que, antes de entrar com o processo, você poderá estabelecer um acordo verbal com o pai ou mãe de seu filho.

Essa é a solução mais rápida, eficaz e amigável, trazendo benefícios a todos, sobretudo para as crianças.

No entanto, sabemos que nem tudo são flores e isso, muitas vezes, não é possível.

Contrate um advogado
Se a única solução é recorrer aos procedimentos burocráticos e judiciais, embora não seja o melhor, também não há razões para temer.

Entre em contato com um bom advogado que será o responsável por lhe passar todas as coordenadas desse processo.



Se você não conseguir arcar com os gastos, procurar a Defensoria Pública para nomear um será a melhor saída. Se sua cidade não tiver Defensoria Pública, você poderá procurar informações em outros órgãos competentes como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo.

Documentação
Seu advogado lhe dará todas as coordenadas e poderá fazer esse procedimento com você, mas, em suma, para dar entrada no pedido você precisará comparecer no Fórum, na Vara da Família, mais próximo da sua residência portando:

– Documento do pai ou da mãe que estiver com a criança

– Carteira de identidade

– CPF

– Comprovante de residência

– Certidão de nascimento do filho

– Carteira de identidade do filho

* O funcionamento desse órgão é das 12h30 até as 17h, sempre de segunda a sexta-feira

Demais casos
Os pedidos que fugirem do básico, como aqueles que são pedidos aos avós, por exemplo, é importante que sejam formulados por seu advogado.

Considerações finais
Conforme está disposto na Constituição Federal e no Código Civil, poderá caber tanto ao pai quanto a mãe o dever de pagar pensão alimentícia.

Pode, também, caber aos próprios avós essa missão, depois que os meios de cobrança dos pais tiverem se esgotado.

Caso pai ou mãe se casem novamente, isso não deverá interferir em nada no pagamento da pensão

Vale lembrar que, essa pensão será de suma importância para seu filho, portanto, deve ser visto com o máximo de cautela.

Embora carregue esse nome, trata-se de um benefício para uma infinidade de fins como educação, tratamento médico, gastos com habitação, entre outros.

Negligenciá-lo será tirar das suas crianças algo que é deles de direito.

darentrada.com