Olá, JusAmiguinhas! Hoje, o post é para vocês mamães que estão com filhos pequenos e cujos ex-companheiros não querem pagar pensão.

Meu filho tem direito à pensão?

O art. 229 da Constituição Federal estabelece que é dever dos pais o sustento dos filhos; ou seja: é um dever mútuo e que, a princípio, deve ser dividido meio a meio.

Assim sendo, basta comprovar a paternidade pela Certidão de Nascimento para que a criança tenha direito à pensão.

A partir daí a discussão passa a ser sobre o valor a ser pago.

Para que deve ser usado o valor da pensão?

Alguns pais acham que as mães usam o valor da pensão pra sair com os novos namorados ou que este valor é só pra mercearia.

Pela minha experiência, o valor costuma ser insuficiente até mesmo pra arcar com a comida.

Por lei, o valor da pensão deve ser direcionado para as necessidades básicas da criança que incluem: higiene, alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer (art. 1.694 do Código Civil)

Quanto mais ou menos será o valor da pensão?

Não crie muitas expectativas, pois o valor das pensões não costuma ser alto, porém é melhor do que nada.

Por lei, não existe um valor mínimo ou exato a ser fixado, logo o juiz vai levar em consideração a necessidade da criança e as condições financeiras do pai (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).

Se ele for empregado ou aposentado, o valor gira em torno de 15% a 30% dos rendimentos, conforme a quantidade de filhos.

Se ele estiver desempregado, o valor fica no mesmo patamar só que em cima do salário-mínimo.

O que eu preciso fazer?

É indispensável procurar um advogado, seja um particular ou um defensor público caso você não tenha como pagar os honorários.

Lista de documentos necessários:

Antes de procurar o advogado você já pode se preparar separando os documentos que ele necessitará para entrar com a ação.

● Identidade e CPF da Mãe

São documentos essenciais em qualquer ação, pois atestam a identidade do representante do menor.

Se o seu filho tem menos de 16 anos, você o representa legalmente e pode assinar documentos no lugar dele.

● Comprovante de Residência

É um documento essencial para que você receba as intimações (comunicados da Justiça sobre o processo) e para que a ação seja direcionada ao juiz certo (art. 53, II, do Código de Processo Civil).

● Certidão de Nascimento da Criança

Esse é o documento mais importante, pois é ele que comprova a paternidade (art. 405 do Código de Processo Civil) e, portanto, o dever de pagar pensão.

● Contrato e carnê da escola particular

Inclua também documentos que comprovem o valor do material escolar.

● Contrato e carnê do plano de saúde

Inclua recibos se não houver carnê.

● Receita e nota fiscal de remédios de uso contínuo

Muito importante não só pelo custo alto, mas pela essencialidade à sobrevivência da criança.

● Notas fiscais do supermercado

Tente levar pelo menos as três últimas para dar a dimensão do gasto real com as necessidades em termos de comida.

Se a criança tiver necessidades especiais de alimentação, como intolerância ao glúten ou à lactose é indispensável levar também atestado médico que comprove este fato.

● Contrato e carnê da creche

Inclua recibos se não houver carnê.

● Outros documentos que representem gastos com o menor

Outros gastos que comprovem o pagamento de professor particular, aulas de música, vôlei, futsal, natação também podem ser inclusos.

● Documentos que demonstrem a condição financeira do pai

Contracheque, declaração do imposto de renda ou outros documentos que demonstrem os ganhos financeiros do pai.

Filho com mais de 16 anos e menos de 18 anos

Se este é o caso, o seu filho precisa assinar a procuração junto com você para que ela tenha validade.

Isso porque nessa idade você não é mais representante do seu filho, mas assistente e sendo ele o autor da ação é indispensável que ele assine também.

Conclusão

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O sorteio do meu livro é dia 20/03. Participem.