A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se trata de um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam a executarem as atividades laborais, por esta razão, buscam pela concessão ou prorrogação de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
O procedimento deve ser realizado por um médico habilitado pelo INSS, o qual deve analisar efetivamente a existência ou não de uma doença ou lesão que incapacite total ou parcialmente o segurado para a atividade profissional, seja temporária ou definitivamente.
No final, o resultado da perícia é que irá definir se o benefício será ou não concedido, ressaltando que, no geral, os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador, seja por doença ou acidente, devem ser pagos pelo próprio empregador.
Somente após esse período é que se deve fazer o requerimento da perícia para receber o auxílio previdenciário.
Aqueles que forem contemplados com o benefício, devem se sujeitar a uma nova perícia após a data de fim do pagamento, a qual é determinada pelo próprio INSS.
Nesse novo exame, o intuito é conferir se a incapacidade permanece ou não, podendo encaminhar o trabalhador de volta para o trabalho ou prorrogar o benefício.
Exclusivamente na aposentadoria por invalidez, a perícia de revisão é realizada a cada dois anos para atestar a permanência da incapacidade dos beneficiários.
Estão dispensados da avaliação periódica os segurados com idade superior a 60 anos e aqueles com mais de 55 anos que já se encontram afastados a mais de 15 anos.
O que não se deve fazer na perícia médica do INSS
1 – Não se esqueça de guardar o comprovante de agendamento
O segurado pode agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS através do telefone 135, presencialmente em uma das agências do INSS, ou virtualmente no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Entretanto, o meio mais recomendado é o requerimento online, pois, além de ser mais rápido e cômodo, ele oferece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia ser realizada.
Embora se trate de um procedimento bastante simples, este documento pode ser essencial em situações como a de mudanças de agendamento por parte da própria autarquia.
Há a possibilidade de o instituto desmarcar a perícia, que o médico não compareça no dia ou, até mesmo, que ocorram erros no sistema de horários.
Por isso, tendo o comprovante em mãos, o segurado garante uma prova de que realmente enviou o requerimento.
2 – Não deixe de levar laudos médicos atualizados
Um dos fatores essenciais para a concessão do benefício por incapacidade é, sem dúvidas, a apresentação dos documentos necessários, por essa razão, não se esqueça de organizar e armazenar todos eles em uma pasta que deve ser apresentada no dia da perícia.
Alguns destes documentos, são:
Documento de identificação com foto (como RG ou CNH);
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência;
Atestados e laudos médicos que descrevam a condição de saúde do segurado, com diagnóstico e tratamentos;
Exames, de sangue ou de imagem;
Receitas médicas;
Carta da empresa declarando o último dia de trabalho do segurado (quando se trata de profissionais empregados).
Neste sentido, quanto mais documentos relacionados à saúde do trabalhador forem apresentados, melhor será para agregar a veracidade do requerimento.
Entretanto, lembre-se de que todos devem estar atualizados, preferencialmente com a validade inferior a três meses desde a data de emissão.
Ainda que o segurado sofra com mais de um problema de saúde, o recomendado é focar apenas naquele que tem sido o mais prejudicial para o trabalho.
Sendo assim, reúna documentos referentes a este problema em específico e pense no que irá falar sobre ele durante a realização da perícia, evitando ao máximo passar ao perito a impressão de que está “apontando para todas as direções” para obter o auxílio.
4 – Não finja ou simule uma situação
É fundamental transparecer naturalidade na hora do atendimento, isso porque, diversas vezes alguns trabalhadores acabam exagerando na apresentação na tentativa de convencer o perito da condição de saúde adversa.
Por exemplo, é bastante comum o uso de roupas velhas, a utilização de medicação mais elevada, e até mesmo recorrer a mentiras para agravar a condição.
Realmente não é recomendado comparecer no dia da perícia com muita maquiagem, jóias ou roupas sofisticadas, porém, basta agir naturalmente, jamais mentir ou simular uma situação.
Tenha sempre em mente que atitudes exageradas costumam ter efeito contrário, e são fáceis de serem identificadas.
5 – Não responda às perguntas do perito de forma subjetiva
É importante ser bem objetivo na realização da perícia, respondendo diretamente o que for perguntado pelo perito e apresentando todos os documentos solicitados.
É comum que, devido ao nervosismo, o trabalhador apresente dificuldades na conversa, enrolando em algumas respostas ou até mesmo entrando em outros temas por não saber exatamente o que falar.
Por isso, tente ao máximo evitar circunstâncias como essas, procure sempre manter a tranquilidade e responder com calma apenas o que for solicitado.
6 – Não seja grosseiro ou antipático
Independentemente do andamento da perícia, é essencial que o segurado busque manter a educação e o respeito com o perito, sendo desnecessário agir de maneira falsa.
Ser gentil pode auxiliar na avaliação do médico ou, ao menos, não prejudicá-la.
Se em algum momento o perito se comportar de maneira inadequada, saiba que é possível realizar uma denúncia para a Ouvidoria do INSS logo após a consulta, enquanto isso, mantenha a compostura durante o atendimento para não perder a razão.
7 – Não retorne para casa sem um comprovante de comparecimento
Não se esqueça de exigir um comprovante de comparecimento ao final do atendimento com o perito, pois este documento pode ser bastante útil no futuro.
Isso porque, há relatos de situações em que o médico do INSS alegou ausência do segurado quando ele estava lá, e apenas o comprovante é capaz de ajudar a resolver esse tipo de questão.
Benefício negado pela perícia
O resultado da perícia do INSS já fica disponível um dia após o atendimento com o médico perito, podendo ser consultado nas plataformas digitais do INSS ou na própria agência.
Sendo assim, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laura Alvarenga
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